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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO CATALISADOR-ABAFADOR PARA MOTORES DE COMBUSTÃO INTERNA, PROCESSO PARA PURIFICAÇÃO DE GASES GERADOS POR MOTORES DE COMBUSTÃO INTERNA E USO DE MATERIAL ATIVADO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9602347

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/05/1996

Publicação

01/09/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito20/05/96
  2. Publicação01/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento10/10/00
  5. Concessão20/02/01
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 20/02/2001 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Mineração Curimbaba Ltda

MG, BR

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Inventores

G. C. (pessoa física)

BR

S. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO CATALISADOR-ABAFADOR PARA MOTORES DE COMBUSTÃO INTERNA, PROCESSO PARA PURIFICAÇÃO DE GASES GERADOS POR MOTORES DE COMBUSTÃO INTERNA E USO DE MATERIAL ATIVADO" . Descreve-se um dispositivo catalisador para a purificação dos gases de descarga de um motor de combustão interna, especialmente para veículos, o qual também substitui o silencioso. O catalisador compreende um envoltório (1) contendo uma estrutura interna de separação que define uma câmara (25) contendo, como catalisador, material ativado, tal como bauxita ativada ou carvão ativado. O fluxo dos gases através do dispositivo passa obrigatoriamente pela câmara onde os gases entram em contato com a bauxita ativada que converte, adsorve ou absorve os gases poluentes, liberando tão somente gases não poluentes, ou menos poluentes, com característivas dentro dos padrões aceitos internacionalmente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

01/04/2014

RPI 2256

Concessão da patente

#16.1

20/02/2001

RPI 1572

Deferimento

#9.1

10/10/2000

RPI 1553

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/09/1998

RPI 1445

Pedido de patente depositado

#2.1

24/09/1996

RPI 1347

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