(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ELEMENTO ABRASIVO FLEXÍVEL E PROCESSO DE FABRICAR O MESMO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9602298

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/05/1996

Publicação

22/04/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito16/05/96
  2. Publicação22/04/98
  3. Exame
  4. Deferimento23/12/03
  5. Concessão17/02/04
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 17/02/2004 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. F. (pessoa física)

NL

Inventores

S. F. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

95201307.6 · 18/05/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção "ELEMENTO ABRASIVO FLEXÍVEL E PROCESSO DE FABRICAR O MESMO " . Um elemento abrasivo flexível que abrange uma primeira camada porosa de malha, folha fina não tecida ou perfurada, material condutivo ou não condutivo, a um lado do qual depósitos são depositados por meio de qualquer técnica de metalização seja do tipo de deposição eletrolítica, sem eletricidade ou à vacuo ou qualquer processo galvânico, partículas abrasivas sendo embutidas nos depósitos metálicos, estando presente entre os depósitos uma camada de material de enchimeto tal como uma resina cujo material de enchimento é ligado à dita primeira camada porosa e/ou aos depósitos e estando presente, no mínimo, uma segunda camada porosa de malha, folha fina não tecido ou perfurada, material condutivo ou não condutivo, e que é colocada substancialmente sobre um lado da dita primeira camada porosa, na qual a aresta lateral do dito depósito tem no mínimo um sulco anular sobre, no mínimo, parte da circunferência do dito depósito.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

17/02/2004

RPI 1728

Deferimento

#9.1

23/12/2003

RPI 1720

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/09/2003

RPI 1708

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

19/03/2002

RPI 1628

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/04/1998

RPI 1426

Pedido de patente depositado

#2.1

01/10/1996

RPI 1348

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.