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Dado oficial do INPI

FICHA DE AMOSTRA DE TESTE, APARELHO E MOLDE PARA A FABRICAÇÃO DE UMA FICHA DE AMOSTRA DE TESTE

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9602273

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/05/1996

Publicação

27/10/1998

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito15/05/96
  2. Publicação27/10/98
  3. Exame
  4. Indeferido27/02/07
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 27/02/2007. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Biomérieux Vitek, Inc.

US

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Inventores

G. T. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

R. O. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/587,633 · 17/01/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção "FICA DE AMOSTRA DE TESTE, APARELHO DE MOLDE PARA A FABRICAÇÃO DE UMA FICAHA DE AMOSTRA DE TESTE". Trata-se de uma ficha de amostra de teste que apresenta uma rede de passagem de fluido provida em ambos os lados da ficha para proporcionar a máxima distância de separação entre os compartimentos de crescimento adjacentes. A ficha também possui dotadas de núcleos ao longo de sua perferia em adjacênias aos compartimentos, que melhora o fluxo de plástico durante a moldagem das fichas. As seções dotadas de núcleo controlam a formação de linhas de junção na superfície da ficha e eliminam linhas de junção que se formam, que poderiam estabelecer potencialmente uma ligação entre os compartimentos adjacentes. Estes recursos, sozinhas ou juntos, se combinam para produzir uma ficha que é imune essencialmente à comunicação recíproca entre os compartimentos adjacentes, possibilitando ainda um número maior de compartimentos em uma ficha de dadas dimensões. Os recursos de retenção de bolha aperfeiçoados também são proporciados na ficha, incluindo uma passagem retentora de bolha tendo uma restrição formada na mesma. A restrição evita que bolhas de ar no retentor de bolha emigrem de volta para os compartimento de crescimento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

De acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) §2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior. Portanto, INDEFIRO o presente pedido de patente como invenção de acordo com o art. 8º da LPI.

27/02/2007

RPI 1886

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/07/2006

RPI 1852

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

19/03/2002

RPI 1628

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/10/1998

RPI 1451

Pedido de patente depositado

#2.1

08/10/1996

RPI 1349

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