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Dado oficial do INPI

DIVISOR DE FREQÜÊNCIA PORTÁTIL SEM BATERIA, IDENTIFICADOR FIXÁVEL A UM ARTIGO, E IDENTIFICADOR.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9602265

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/05/1996

Publicação

07/04/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito15/05/96
  2. Publicação07/04/98
  3. Exame
  4. Deferimento29/01/08
  5. Concessão17/06/08
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 17/06/2008 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Xlink Enterprises, Inc.

US

Inventores

L. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/443.477 · 18/05/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: DIVISOR DE FREQUÊNCIA PORTÁTIO, SEM BATERIA E IDENTIFICADOR FIXÁVEL A UM ARTIGO. Um divisor de frequência portátil, sem bateria,tal como usado em sistemas de detecção de presença para vigilância de artigos, ou como usado na determinação da localização de artigos, inclui um circuito de ressonância s'3eria LC (L1, C1, L1-D10 conectado diretamente através de um circuito de ressonância paralelo LC (L2-D2, L2-D2). Um circuito é ressonante em uma primeira frequência e o outro circuito é ressonante em um asegunda frequência que é um quociente plural dividido por um inteiro da primeira frequência. Em uma classe de modalidades, qualquer ou ambos os circuitos de ressonância série e paralelos inclui um elementos de capacitância variável (D1-D2), tal como um varactor, no qual a capacitância varia de acordo com atensão atarvés do elemento de capacitância variável. A variação da capacitância do elemento de capacitância variável em resposta às variações de energia no circuito de ressonância de frequência mais alta resultando do recebimento de radiação eletromagnética na primeira frequência, faz com que o circuito de ressônancia de mais baixa frequência trasmita radiação eletromagnética na segunda frequência. Em uma outra classe de modalidades, o circuito paralelo (L20-C2) é ressonante na primeira frequência mais elevada e o circuito série (L1-C2) é ressonante na segunda frequência dividida pela frequência, o divisor de frequência inclui um dispositivo de comutação de semi-condutor (Q1-Q2) tendo um terminal de controle, um terminal de referência e um terminal controlado, que ;é conectado diretamente através de ambos os circuitos de ressonância (L1-C1, L2-C2) e entre a indutância (L1) e a capacitância (c1) do circuito de ressonância série (L1-C1) e que liga e desliga em resposta às variações de energia no cicuito de ressonância paralelo (L2-C2) resultante do circuito de ressônancia paralelo (L2-C2) resultando o circuito de ressonância paralelo (L2-C2), para receber radiação eletromagnética na primeira frequência para fazer com que o circuito de ressonância série (L1-C1) transmita eletromagnética na segunda frequência.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

Referente à 16ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI.

06/11/2012

RPI 2183

Concessão da patente

#16.1

17/06/2008

RPI 1954

Deferimento

#9.1

29/01/2008

RPI 1934

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/06/2007

RPI 1902

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

19/03/2002

RPI 1628

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/04/1998

RPI 1424

Pedido de patente depositado

#2.1

01/10/1996

RPI 1348

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