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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA JULGAR AS PROPRIEDADES DO FERRO FUNDIDO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9602248

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/05/1996

Publicação

27/10/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito14/05/96
  2. Publicação27/10/98
  3. Exame
  4. Deferimento17/12/02
  5. Concessão01/04/03
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 01/04/2003 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Kimura Foundry CO., LTD.

JP

Nippon Sublance Probe Engineering LTD.

JP

Inventores

E. S. (pessoa física)

JP

H. H. (pessoa física)

JP

J. I. (pessoa física)

JP

M. M. (pessoa física)

JP

T. K. (pessoa física)

JP

T. S. (pessoa física)

JP

Y. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

7-140099 · 16/05/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção para: "PROCESSO PARA JULGAR AS PROPRIEDADES DO FERRO FUNDIDO . Processo para julogar as propriedades do ferro fundido que consiste da conexão de três recipientes de amostragem a um aparelho para obter uma curva de resfriamento do ferro fundido, medição da temperatura eutética de cementita (TEC) do ferro fundido derramado ao primeiro recipiente de amostragem ao qual um agente de resfriamento é adicionado, medição da alteração da temperatura de resfriamento eutética do ferro fundido derramado ao segundo recipiente de amostragem estando isento de aditivo, medição da temperatura eutética de grafite (TEG) do ferro fundido derramado ao terceiro recipiente de amostragem e inspeção da relação entre a temperatura eutética de cementita (TEC) e a temperatura eutética de grafite (TEG) dentro da fiaxa de alteração da temperatura de resfriamento eutética do ferro fundido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª e 15ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

Referente à 14ª e 15ª anuidade(s).

14/06/2011

RPI 2110

Concessão da patente

#16.1

01/04/2003

RPI 1682

Deferimento

#9.1

17/12/2002

RPI 1667

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/09/2002

RPI 1653

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/10/1998

RPI 1451

Pedido de patente depositado

#2.1

08/10/1996

RPI 1349

Monitoramento de patentes

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