Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
18/09/2001
RPI 1602
Dados do pedido
Número
PI9602203Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 09/05/1996, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/09/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Marusho Co., Ltd
JP
T. C. (pessoa física)
JP
Inventores
C. L. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção: "APARELHO SEM FIO PARA ACOMPANHAMENTO MUSICAL" . Todas as funções de um aparelho para acompanhamento musical são incluídas no corpo de um microfone (10) sem fio para eliminar a necessidade do uso de um corpo de aparelho individual, separado e especial. Uma imagem de fundo, letras de canções e um som de acompanhamento musical são transmitidos por um receptor de televisão ou um receptor de rádio FM de um modo sem fio. Somente um microfone é requerido para permitir um usuário a cantar uma música enquanto se assiste a legenda na tela como resultado, o aparelho para acompanhamento musical pode ser usado por qualquer um, em um local arbitrário, sem considerar se o local é coberto ou descoberto. Desde que um ampliador de potência para um fone de ouvido seje provido, a saída de áudio do fone de ouvido pode ser feita, de modo que para um utilizador é possível fazer a prática silenciosa de cantar e se divertir ouvindo outra música.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
18/09/2001
RPI 1602
#3.1
08/09/1998
RPI 1446
#2.1
01/10/1996
RPI 1348
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