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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE ÓLEOS BASE LUBRIFICANTES

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9602049

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/04/1996

Publicação

06/10/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito25/04/96
  2. Publicação06/10/98
  3. Exame
  4. Deferimento17/08/04
  5. Concessão15/03/05
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 15/03/2005 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Shell Internationale Research Maatschappij B.V.

NL

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Inventores

B. S. (pessoa física)

FR

P. W. (pessoa física)

FR

P. R. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

NL

95400991.6 (EP) · 28/04/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção "PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE ÓLEOS BASE LUBRIFICANTES". Processo para a produção de óleos base lubrificantes, processo esse que compreende as etapas de: a) contactar uma hidroparafina obtida como a fração de fundo de um efluente hidrocraqueado com um catalisador compreendendo platina e/ou paládio num suporte de óxido refratário, na presença de hidrogênio, sob condições tais que pelo menos 10%, em peso, preferencialmente, pelo menos 25%, em peso, dos hidrocarbonetos tendo um ponto de ebulição de 370°C ou mais, que estão presentes na hidroparafina, seja convertido em hidrocarbonetos tendo um ponto de ebulição mais baixo, b) separar o produto obtido na etapa (a) em pelo menos uma fração de destilado mais leve e uma fração de destilado pesada tendo um VI de 125 ou mais, preferencialmente, de 135 ou mais, e uma viscosidade cinemática a 100°C de pelo menos 3, 5 centiStokes, e c) desparafinar a fração de destilado pesada obtida na etapa (b).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

Referente à 15ª Anuidade.

27/12/2011

RPI 2138

201

Requerente da Nulidade: PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. PETROBRÁS @Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio.

18/07/2006

RPI 1854

205

Requerente da Nulidade: PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. - PETROBRÁS @ Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

04/04/2006

RPI 1839

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS

11/10/2005

RPI 1814

Concessão da patente

#16.1

15/03/2005

RPI 1784

Deferimento

#9.1

17/08/2004

RPI 1754

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/05/2004

RPI 1740

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

19/03/2002

RPI 1628

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/10/1998

RPI 1450

Pedido de patente depositado

#2.1

24/09/1996

RPI 1347

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