Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
21/09/2004
RPI 1759
Dados do pedido
Número
PI9602018Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Clariant Finance (BVI) Limited
GB
Inventores
C. H. (pessoa física)
US
D. M. (pessoa física)
US
G. D. (pessoa física)
US
J. M. (pessoa física)
US
L. P. (pessoa física)
US
M. N. (pessoa física)
US
M. S. (pessoa física)
US
M. T. (pessoa física)
US
Y. W. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
425560 · 20/04/1995
US
506501 · 25/07/1995
Resumo técnico
Patente de Invenção: "SUSPENSÃO DERRAMÁVEL DE UM CORANTE DE ENXOFRE OU MISTURA DE CORANTES DE ENXOFRE EM UM LÍQUIDO AQUOSO, PROCESSO PARA SUA PRODUÇÃO, MÉTODO PARA MEDIR SUA CAPACIDADE DE GERAR DE HIDROGÊNIO E PROCESSO PARA TINGIR UM SUBSTRATO COM A MESMA". Suspensões aquosas derráveis, estáveis de corantes de enxofre são proporcionadas, especialmente suspensões que são caracterizadas por um teror muito baixo de sulfetos inorgânicos e olissulfetos inorgânicos. Assuspensões são produzidos usando determinados agentes de estabilização da suspensão, principalmente de gomas de polissacarídeos solúvies em água, tal como goma xantano, cujas soluções em água são pseudoplásticas. As suspensões podem compreender ainda um agente redutor não-sulfeto e/ou um agente dispersante. Um método aperfeiçoado também é proporcionado para a determinação do potencial dessas suspensões em liberar sulfeto de hidrogênio após serem aciduladas a uma determinada temperatura, cujo método compreende a acidulação de uma amostra de suspensão a pH 2, 9-3, 7, capturando todo o sulfeto de hidrogênio liberado durante a acidulação em álcali aquoso e medindo o teor de íon sulfeto do álcali aquoso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
21/09/2004
RPI 1759
#6.1
04/05/2004
RPI 1739
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
19/03/2002
RPI 1628
#3.1
27/10/1998
RPI 1451
#2.1
17/09/1996
RPI 1346
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