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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTOS EM ABRAÇADEIRAS, PARA A FIXAÇÃO DE TUBULAÇÕES E OUTROS USOS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9601930

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/07/1996

Publicação

29/09/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito10/07/96
  2. Publicação29/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento23/05/00
  5. Concessão26/12/01
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 26/12/2001 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

V. N. (pessoa física)

AR

Inventores

V. N. (pessoa física)

AR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AR

334.154 · 08/11/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção para "APERFEIÇOAMENTOS EM ABRAÇADEIRAS, PARA A FIXAÇÃO DE TUBULAÇÕES E OUTROS USOS", do tipo que compreende uma monopeça que, por um lado, conforma um arco de abraçamento, destinado a cingir a tubulação de aplicação, e por outro lado, termina com pelo menos um de seus extremos conformando uma base de fixação da abraçadeira a uma parede ou similar, dita abraçadeira sendo estruturada em um arame que, dobrado sobre si mesmo em aproximadamente a metade de seu comprimento total, configura uma primeira dobra extrema (1), definida por dois ramos (3 e 3') do mesmo arame, separados entre si por uma passagem (2), prolongada por toda a longitude da monopeça, e terminando com seus extremos (13 e 13') orientados em uma direção comum a ambos; dito arame dual conformando pelo menos um primeiro pé de ancoragem (3-3'), delimitado pela citada primeira dobra extrema (1) e uma segunda dobra intermediária (4-4'), igualmente dual, onde tem nascimento o arco de abraçamento (6-6'), também dual; enquanto que, por outro lado, dito arco de abraçamento (6-6') é delimitado por uma terceira dobra dual (8-8'), que termina nos citados extremos (13-13') do arame. 2.- "APERFEIÇOAMENTOS EM ABRAÇADEIRAS, PARA A FIXAÇÃO DE TUBULAÇÕES E OUTROS USOS", como reivindicados em 1, caracterizados pelo fato de que o arame em um material elástico, de modo tal que o abraçamento parcial da tubulação é semi-constritor. 3.- "APERFEIÇOAMENTOS EM ABRAÇADEIRAS, PARA A FIXAÇÃO DE TUBULAÇÕES E OUTROS USOS", como reivindicados em 1, caracterizados pelo fato de que a terceira dobra (8-8') que delimita o arco (6-6') dá nascimento a um segundo pé de ancoragem, conformado por dois ramos retos (9 e 9') de arame, que terminam nos extremos (13-13') do mesmo. 4.- "APERFEIÇOAMENTOS EM ABRAÇADEIRAS, PARA A FIXAÇÃO DE TUBULAÇÕES E OUTROS USOS", como reivindicados em 2, caracterizados pelo fato de que o primeiro e o segundo pés de ancoragem (3-3' e 9-9') guardam uma disposição coplanar entre si. 5.- "APERFEIÇOAMENTOS EM ABRAÇADEIRAS, PARA A FIXAÇÃO DE TUBULAÇÕES E OUTROS USOS", como reivindicados em 1, caracterizados pelo fato de que, a partir da terceira dobra (8-8'), resulta definido um terminal que, nesta zona, amplia a entrada do arco de abraçamento (6-6'), compondo entrada para encaixe. 6.- "APERFEIÇOAMENTOS EM ABRAÇADEIRAS, PARA A FIXAÇÃO DE TUBULAÇÕES E OUTROS USOS", como reivindicados em 1, caracterizados pelo fato de que, em seu perfil longitudinal, a abraçadeira tem uma configuração semelhante à letra grega (ômega). 7.- "APERFEIÇOAMENTOS EM ABRAÇADEIRAS, PARA A FIXAÇÃO DE TUBULAÇÕES E OUTROS USOS", com reivindicados em 1, caracterizados pelo fato de que o primeiro pé de ancoragem (3-3') conforma um olhal alongado. 8.- "APERFEIÇOAMENTOS EM ABRAÇADEIRAS, PARA A FIXAÇÃO DE TUBULAÇÕES E OUTROS USOS", como reivindicados em 1, caracterizados pelo fato de que o segundo pé de ancoragem (9-9') é formado pelos dois ramos finais do arame, separados entre si por uma passagem (10).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª, 16ª, 17ª, 18ª e 19ª anuidades. Pagar restauração.

24/11/2015

RPI 2342

24.3

Referente a 7ª,8ª,9ª,10ª11ª,12ª,13ª,14ª e 15ª anuidade(s).

14/06/2011

RPI 2110

Concessão da patente

#16.1

26/12/2001

RPI 1616

Deferimento

#9.1

23/05/2000

RPI 1533

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/09/1998

RPI 1449

Pedido de patente depositado

#2.1

17/09/1996

RPI 1346

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