8.8
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2425 de 27/06/2017.
06/03/2018
RPI 2461
Dados do pedido
Número
PI9601903Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. G. (pessoa física)
SP, BR
Visortec Indústria e Comércio de Visores Técnicos Ltda.
SP, BR
Inventores
J. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PEDIDO DE PREVILÉGIO DE INVEÇÃO "VELA DE IGNIÇÃO RASTREANTE OZONIZADA", destinado eliminar a deficiência da energia e do tempo da faísca nos motores modernos de alta rotação e baixo deslocamento específico que utilizam velas de ignição e eleminar a variação no ponto da ignição avançado em altas rotação onde se utilizavam recursos como velas de grau térmico, quentes e frias, dispensando os atuais eletrôdos terra, geralmente em formato de "L" ou vários "L" soldados no castelo metálico, pois o próprio pistão (14) atua como dispositivo distribuidor, sendo o seu deslocamento, através de seu eixo (17), controlador do ciclo termo-dinâmico da máquina térmica a pistões e máquinas de fluxo, além de atuar como massa-terra para operar a combustão no ponto ideal ou Ponto Morto Superior (PMS), com centelha contínua ou arco iônico (12) sobre a superficie (13) do pistão (14) durante todo o tempo em que o pistão (14) estiver próximo ao PMS, sendo o dito o arco iônico (12) controlado, com relação ao ponto ideal, através de termístores e sensores da temperatura da câmara de combustão que controla no circuito primário da bobina, a alta-voltagem disparada em função da varição da resistência na atmosfera comprimida durante o PMS, evitando assim a detonação antes do tempo ideal da combustão. Quando o pistão sai do PMS a centelha cessa, em função da Diferença de Potencial (DDP) entre a superfície do pistão (14) e o terminal (11) da vela (5), onde, transforma a alta voltagem contínua do arco, em eflúvica no terminal (11) da vela (5), desativando o arco (12) de ignição, quando o pistão (14) se afasta da vela (5) rastreante, pois o isolamento (16) do terminal (11) não puntiforme está localizado a uma distância mínima da superfíce (15) interna do cabeçote (8) o que evita a fuga da alta voltagem em forma de arco e a pré-ignição aleatória e durante o tempo em que o eletrodo (4) descarrega o eflúvio elétrico este dispersa na atmosfera sintetizado ozônio na fase da aspiração e compressão catalizando a cumbustão, pois a DDP consegue fechar o arco iônico (12) para dar ignição na mistura e compressão suficiente para reagir, em função da mínima resitência da emulsão carborante e comburente dentro do cilíndro (10) do motor. A vela (5) rastreante, pode ser utilizada como motor de arranque, fazendo-se arranjos onde a mistura é injetada dentro do cilíndro (10 iniciando o funcionamento da máquina, sem depender de acessórios externos de impulsão inicial do eixo na partida elétrica ou pneumática ou inercial, podendo também ser ligada a uma fonte de alta-voltagem contínua, ou ainda, ser modulada ou aleatória e alimentar infinitas velas ligadas em série por um mesmo fio de alta isolação, podendo operar uma ou várias velas, sendo possível disparar várias os arcos rastradores em pontos estratégicos sobre o pistão em geometria de frentes de chama fechando um círculo de combustão estéreo-radiana simultânea. No ciclo diesel, a vela (5) rastreante pode ser usada em substituição à vela térmica, de modo a reduzir aas emissões poluentes e a carga de resíduo térmico para a refrigeração desta, pois a vela (5) rastrante, tem o potencial de reduzir drasticamente o tempo da combustão e a taxa de compressão do diesel pode ser reduzida, também, aumentando assim, o rendimento mecânico com redução das perdas de compressão e aumento termodinâmico pela combustão mais rápida e expansão mais eficiente no curso do pistão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2425 de 27/06/2017.
06/03/2018
RPI 2461
#8.6
Referente às 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.
27/06/2017
RPI 2425
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 018160004545 de 20/12/2016,conforme disposto no art. 59 da Lei 9279 de 14/05/1996, pelo fato do pedido de patente ter sidoindeferido na RPI 1658 de 15/10/2002.
13/06/2017
RPI 2423
Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
30/03/2004
RPI 1734
Tome conhecimento do parecer técnico e manifeste-se a respeito do mesmo no prazo de 60 (sessenta) dias.
04/11/2003
RPI 1713
#12.2
11/02/2003
RPI 1675
#9.2
Indeferido com base nos artigos 8º e 11º da LPI
15/10/2002
RPI 1658
#7.1
22/05/2001
RPI 1585
#25.1
Transferido de: João Artur Graf
30/01/2001
RPI 1569
#25.3
Para atender a solicitação da petição Nº037959/SP de 27/10/1999 Apresente o cessionário poderes para que o assinante possa representá-lo.
02/05/2000
RPI 1530
#3.1
29/09/1998
RPI 1449
#2.1
13/01/1998
RPI 1412
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