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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTOS EM CONJUNTO LUBRIFICADOR COM MÚLTIPLAS SAÍDAS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9601857

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/06/1996

Publicação

29/09/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito20/06/96
  2. Publicação29/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento11/12/01
  5. Concessão30/04/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 30/04/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Eximport Indústria e Comércio Ltda

SP, BR

Inventores

E. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção "APERFEIÇOAMENTOS EM CONJUNTO LUBRIFICADOR COM MÚLTIPLAS SAÍDAS", lubrificador este do tipo que compreende basicamente uma carcaça envoltória na qual é montada uma unidade motora; sendo ainda montado um conjunto de unidades de bombeamento e um reservatório de óleo. De acordo com a invenção os aperfeiçoamento consistem no fato do eixo motor vertical (11) transpassar a parede horizontal intermediária (1), da carcaça (10), para receber diretamente o acoplamento do atuador excêntrico (20) formado por um disco excêntrico (21) axial e radialmente travado em relação ao eixo motor (11) e envolto por um rolamento (22) cuja face anelar externa (23) serve de pista, de contato radial para os externos (31) de hastes moveis (32) e elasticamente deslocáveis de respectivas unidades de bombeamento (30), montadas radialmente em torno do atuador excêntrico (20) e horizontalmente fixadas na parede tubular (4) que complementa a carcaça (10) do lubrificador, o qual sustenta o reservatório de óleo (R), provido na parte de cima deste último.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

referente a 9ª,10ª,11ª,12ª,13ª,14ª e 15ª anuidades

14/06/2011

RPI 2110

Concessão da patente

#16.1

30/04/2002

RPI 1634

Deferimento

#9.1

11/12/2001

RPI 1614

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/09/1998

RPI 1449

Pedido de patente depositado

#2.1

01/10/1996

RPI 1348

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