Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
11/09/2001
RPI 1601
Dados do pedido
Número
PI9601728Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 24/05/1996, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/09/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Y. J. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
Y. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PATENTE DE INVENÇÃO DE "DISPOSITIVO POSICIONADOR PARA CINTO DE SEGURANÇA AUTOMOTIVO DE UTILIZAÇÃO". Patente de invenção de um dispositivo posicionador da banda transversal de cinto de segurança automotivo e processo de utilização, que permite ao usuário a obtenção de posicionamento adequado da banda transversal (2) à sua compleição física, de modo que a mesma se afaste do pescoço do usuário, eliminando o atrito existente (desenho 3 fig. 2), proporcionando conforto e maior comodidade; produto fabricado em couro, corvim, courino dentre outros materiais possiveis, dotado de configuração construtiva marcadas por dobras (7)(8) que o divide em três partes, as quais possuem em seu interior uma placa de alumínio (9) destinada a dar resistência ao produto, porém instalada entre laminas de espuma (10)(11), que se destinam a proporcionar maciez, as quais se fecham pela sobreposição da parte lateral (A), à parte central (B) onde estarão repousadas as bandas transversal (2) e abdominal (3), e da parte lateral (C) à parte lateral (A), as quais se unirão levemente pelo velcro existente (12)(13), permitindo o deslizamento do invento através da banda abdominal, possibilitando o melhor posicionamento da banda transversal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
11/09/2001
RPI 1601
#3.2
22/04/1997
RPI 1377
#2.1
10/09/1996
RPI 1345
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