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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE PRECIPITAÇÃO-IRRADIAÇÃO PARA REMEDIAÇÃO DE EFLUENTES DE INDÚSTRIAS PAPELEIRAS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9601686

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/05/1996

Publicação

31/03/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito17/05/96
  2. Publicação31/03/98
  3. Exame
  4. Deferimento06/04/04
  5. Concessão25/05/04
  6. Expirado21/06/16

Carta-patente expirada em 21/06/2016: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/06/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Universidade Estadual de Campinas - Unicamp

SP, BR

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Inventores

J. R. (pessoa física)

BR

N. C. (pessoa física)

BR

P. Z. (pessoa física)

BR

S. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de invenção: "PROCESSO DE PRECIPITAÇÃO-IRRADIAÇÃO PARA REMEDIAÇÃO DE EFLUENTES DE INDÚSTRIAS PAPELEIRAS" . A presente invenção se refere a um processo de remediação de efluentes derivados da indústria papeleira, o qual consta de etapas consecutivas de precipitação de hidróxidos metálicos (zinco(ll), ferro (III) e zircônico (IV) e irradiação da mistura utilizando-se uma fonte de luz UV. O processo de preciptação preliminar permite significativos graus de redução de parâmetros como: cor, fenóis e carbono orgânico total. O subsequente procedimento de irradiação permite reduççao destes parãmetros e importante redução da quantidade de matéria absorvida pelo precipitado. Utilizando-se tempos de irradiação inferiores a 2 horas, consegue-se redução quase total da cor e importante diminuição do teor de fenóis e carbono orgânico total; para licor negro, efluente final e mistura de branqueamento. Por outro lado, a utilização destes tempos de irradiação permitiram uma redução da prdem de 40%, no teor de matperia orgânica adsorvida na superfície do precipitado. Trata-se de um procedimento simples, que permite a obtenção de resultados significativos superiores a os obtidos por aplicação de um processo fotocatalítico direto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 17/05/2016

21/06/2016

RPI 2372

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 10.000,00 total e único;@2) Prazo: será até o término da vigência da patente, em 17.05.2016;@3) Condições de pagamento: pagamento total do montante dos royalties em 10 dias após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de "know-how": sim

20/10/2015

RPI 2337

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 10.000,00 total e único;@2) Prazo: será até o término da vigência da patente, em 17.05.2016;@3) Condições de pagamento: pagamento total do montante dos royalties em 10 dias após a asssinatura da licença;@4) Disponibilidade de "know-how": sim

10/03/2015

RPI 2305

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 10.000,00 (dez mil reais) total e único;@2) Prazo: Será até o término da vigência da patente, em 17.05.2016;@3) Condições de pagamento: Pagamento total do montante dos royalties em 10 (dez) dias, após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de know-how: Sim

29/04/2014

RPI 2260

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 10.000,00 (dez mil reais) total e único;@2) Prazo: Será até o término da vigência da patente, em 17.05.2016;@3) Condições de pagamento: Pagamento total do montante dos royalties em 10 (dez) dias, após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de know-how: Sim.

22/10/2013

RPI 2233

22.12

Condições contratuais: @1) Royalties: R$ 10.000,00 total e único; @2) Prazo: será até o término da vigência da patente; @3) Condições de pagamento: pagamento do montante dos royalties em 10 dias após a assinatura da licença; @4) Disponibilidade de "know-how": sim.

02/04/2013

RPI 2204

22.12

Condições contratuais: @1) Royalties: R$ 10.000,00 total e único; @2) Prazo: será até o término da vigência da patente; @3) Condições de pagamento: pagamento do montante dos royalties em 10 dias após a assinatura da licença; @4) Disponibilidade de "know-how": sim.

21/08/2012

RPI 2172

Concessão da patente

#16.1

25/05/2004

RPI 1742

Deferimento

#9.1

Apostilamento: Na confecção da Carta Patente deverão ser apostiladas e substituídas as numerações nas seguintes páginas: "onde consta página 12 deverá constar página 9 e onde constam as páginas 9, 10, 11 e 13 (figuras 1 a 4) deverão constar as páginas 1,2, 3 e 4".

06/04/2004

RPI 1735

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/03/2002

RPI 1626

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/03/1998

RPI 1423

Pedido de patente depositado

#2.1

10/09/1996

RPI 1345

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