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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA FABRICAR PACOTES NOVAMENTE FECHÁVEIS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9601683

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/05/1996

Publicação

31/03/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito16/05/96
  2. Publicação31/03/98
  3. Exame
  4. Deferimento10/10/00
  5. Concessão06/02/01
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 06/02/2001 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Minigrip, Inc,

US

Inventores

D. E. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/454,741 · 31/05/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção de "MÉTODO PARA FABRICAR PACOTES NOVAMENTE FECHÁVEIS" , em uma máquina de formação, enchimento e vedação inclui a etapa passo de prover a um material termoplástico em folha contínua uma dobra em "Z" que se estende longitudinalmente ao longo do mesmo antes da folha ser enrolada ao redor do tubo de enchimento para formar e encher os pacotes. A dobra em "Z" é mantida no tubo de material termoplástico assim formado até que a mesma alcance um abridor de alça na superfície exterior do tubo de enchimento. O abridor de alça transforma a dobra em "Z" em um alça que se estende longitudinalamente ao longo do, e para fora desde o tubo de enchimento do material de folha termoplástico enrolado ao redor do mesmo. simultaneamente, um fecho plástico contínuo tendo um par de perfis mutuamente intertraváveis é direcionado para dentro do tubo de material termoplástico ao longo de uma canal na superfície exterior do tubo de enchimento. O fecho é finalmente guiado para fora do canal, através do abridor de alça e para dentro da alça, e é lacrado à mesma, para formar as aberturas novamente fecháveis para os pacotes plásticos sendo fabricados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

Referente a 7ª,8ª,9ª,10ª,11ª,12ª,13ª,14ª e 15ª anuidade(s).

14/06/2011

RPI 2110

Concessão da patente

#16.1

06/02/2001

RPI 1570

Deferimento

#9.1

10/10/2000

RPI 1553

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/03/1998

RPI 1423

Pedido de patente depositado

#2.1

10/09/1996

RPI 1345

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