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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA DESCONTAMINAÇÃO BIOLÓGICA DE EFLUENTES DE INDÚSTRIAS PAPELEIRAS, CONTAMINADOS COM ORGANOCLORADOS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9601600

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/04/1996

Publicação

24/03/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito25/04/96
  2. Publicação24/03/98
  3. Exame
  4. Deferimento11/09/01
  5. Concessão26/12/01
  6. Expirado10/05/16

Carta-patente expirada em 10/05/2016: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Universidade Estadual de Campinas - Unicamp

SP, BR

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Inventores

E. E. (pessoa física)

BR

L. M. (pessoa física)

BR

N. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de invenção: "PROCESSO PARA DESCONTAMINAÇÃO DE EFLUENTES DE INDÙSTRIAS PAPELEIRAS" . A presente invenção se refere a um processo, onde o efluente de indústria papeleira pode ser descolorido e descontaminado de compostos organoclorados. Outro objetivo desta invenção é prever um processo de tratamento biológico de efluente de indústria papeleira somente para eliminar as materias orgânicas biodegradáveis, mas reduzir a cor e mineralizar o efluente de indústria papeleira. Um outro objetivo desta invenção é prover um processo de tratamento biológico de efluente de indústria papeleira usando fungos pré-selecionados com capacidade lingnolítica. Ainda ou outro objetivo desta invenção é prover um processo de tratamento de efluentes da indústria papeleira para descolorizar o mesmo e processo de tratamento biológico de efluentes da indústria papeleira para descolorizar o mesmo e transformar estes em uma descarga adequada na biosfera, de tal maneira que sejam minimizados os problemas de poluição.Também, um objetivo desta invenção é prover um processo de tratamento biológico de efluentes da indústria papeleira para descolorizar, descontaminar e mineralizar o mesmo usando fungos pr-e-selecionados que não requerem fontes de carbono ou nitrogênio adicionale que sejam perfeitamente adaptáveis ao sistema de tratamento biológico. O processo, ora proposta, consiste das seguintes etpas: a) manutenção das cepas de fungos xilófagos, em tubos contendo agar extrato de malte 1,25%, a 5°C; b) cultivo dos fungos em placas, contendo o meio agar extrato de malte 1,25%, no pH em torno de 5, durante cerca de 5 dias, a um temperatura de aproximadamente 25°C, na ausência de luz; c) repicamgem dos fungos para o meio líquido, extrato de malte 1,25% a 25 C, a pH em torno de 5, son agitação de 150rpm até a formação de "pellets", na ausência de luz; d) filtragem dos "pellets" ou massa micelial para a sepração do líquido, seguida de pesagem; e) inoculação no efluente kraft sem fonte adicionak de carbino ou nitrogênio, em frasco de 125ml com 25ml de efluente e mantidos a 28°C, sob agitação a 150rpm, na ausência de luz, durante 5 dias, com ajuste de pH, pela adição de H~ 2~SO~ 4~.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 25/04/2016

10/05/2016

RPI 2366

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 10.000,00 total e único;@2) Prazo: será até o término da vigência da patente, em 25.04.2016;@3) Condições de pagamento: pagamento total do montante dos royalties em 10 dias após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de "know-how": sim

20/10/2015

RPI 2337

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 10.000,00 total e único;@2) Prazo: será até o término da vigência da patente, em 25.04.2016;@3) Condições de pagamento: pagamento total do montante dos royalties em 10 dias após a asssinatura da licença;@4) Disponibilidade de "know-how": sim

10/03/2015

RPI 2305

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 10.000,00 (dez mil reais) total e único;@2) Prazo: Será até o término da vigência da patente, em 25.04.2016;@3) Condições de pagamento: Pagamento total do montante dos royalties em 10 (dez) dias, após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de know-how: Sim

29/04/2014

RPI 2260

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 10.000,00 (dez mil reais) total e único;@2) Prazo: Será até o término da vigência da patente, em 25.04.2016;@3) Condições de pagamento: Pagamento total do montante dos royalties em 10 (dez) dias, após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de know-how: Sim.

22/10/2013

RPI 2233

22.12

Condições contratuais: @1) Royalties: R$ 10.000,00 total e único; @2) Prazo: será até o término da vigência da patente; @3) Condições de pagamento: pagamento do montante dos royalties em 10 dias após a assinatura da licença; @4) Disponibilidade de "know-how": sim.

02/04/2013

RPI 2204

22.12

Condições contratuais: @1) Royalties: R$ 10.000,00 total e único; @2) Prazo: será até o término da vigência da patente; @3) Condições de pagamento: pagamento do montante dos royalties em 10 dias após a assinatura da licença; @4) Disponibilidade de "know-how": sim.

21/08/2012

RPI 2172

Concessão da patente

#16.1

26/12/2001

RPI 1616

Deferimento

#9.1

11/09/2001

RPI 1601

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/03/2001

RPI 1576

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/03/1998

RPI 1422

Pedido de patente depositado

#2.1

03/09/1996

RPI 1344

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