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Dado oficial do INPI

ADITIVO PARA ÓLEO LUBRIFICANTE, ÓLEO LUBRIFICANTE E FLUIDO DE TRABALHO PARA REFRIGERADORES.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9601512

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/04/1996

Publicação

24/03/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito08/04/96
  2. Publicação24/03/98
  3. Exame
  4. Deferimento03/07/07
  5. Concessão29/01/08
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 29/01/2008 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. C. (pessoa física)

JP

Inventores

T. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

7-107070 · 07/04/1995

JP

7-257629 · 04/10/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção "ADITIVO PARA ÓLEO LUBRIFICANTE, ÓLEO LUBRIFICANTE E FLUIDO DE TRABALHO PARA REFRIGERADORES". Um aditivo de óleo lubrificante composto de um álcool polihídrico parcialmente eterificado que possui pelo menos dois grupos hidroxila e suporta pelo menos um grupo hidrocarboneto tendo pelo menos uma ligação de éter como um componente ativo. O aditivo lubrificante é adicionado a um óleo básico lubrificante para formar um óleo lubrificante que pode prover excelente resistência ao desgaste, que corrói pouco substâncias metálicas, que entumece pouco borrachas ou resinas e que forma pouca lama devido a oxidação térmica. Portanto, o óleo lubrificante é misturado com um refrigerante para prover um fluido de trabalho utilizável em compressores de refrigeração de refrigeradores domésticos, condicionadores de ar automotivos, refrigeradores para uso industrial e condicionadores de ar.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª e 15ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

Referente à 14ª e 15ª anuidade(s).

05/07/2011

RPI 2113

Concessão da patente

#16.1

29/01/2008

RPI 1934

Deferimento

#9.1

03/07/2007

RPI 1904

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/01/2007

RPI 1878

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/03/1998

RPI 1422

Pedido de patente depositado

#2.1

20/08/1996

RPI 1342

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