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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE LAMINAÇÃO DE CHAPAS GROSSAS EXTRA-PESADAS COM GARANTIA DE PLANICIDADE DIRETAMENTE DO CALOR DE LAMINAÇÃO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9601483

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/03/1996

Publicação

11/03/1997

Andamento no INPI

  1. Depósito28/03/96
  2. Publicação11/03/97
  3. Exame
  4. Deferimento01/04/03
  5. Concessão08/07/03
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 08/07/2003 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA

SP, BR

Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - USIMINAS

MG, BR

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Inventores

A. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção para PROCESSO DE LAMINAÇÃO DE CHAPAS GROSSAS EXTRA-PESADAS COM GARANTIA DE PLANICIDADE DIRETAMENTE DO CALOR DE LAMINAÇÃO. A patente de invenção consiste de um processo de laminação para se obter chapas grossas de espessura acima de 60 mm, com garantia de planicidade diretamente após a laminação a quente, sem que haja a necessidade de processos adicionais de conformação para a eliminação de defeitos. O processo consiste, inicialmente, no aquecimento homogêneo da placa que dará origem à chapa grossa extra-pesada, de forma a uniformizar a coroa do laminado ao longo de seu comprimento. O esquema de passes a ser aplicado ao esboço deverá ser dimensionado de maneira a garantir a planicidade da chapa grossa extra-pesada. Imediatamente após a laminação a quente, o esboço deve ser submetido a resfriamento forçado, para que sua resistência à deformação se eleve rapidamente, minimizando, dessa maneira, a possibilidade da ocorrência de distorções no formato da chapa grossa extra-pesada em função de seu elevado peso. Pelo mesmo motivo, o leito de resfriamento onde a chapa grossa extra-pesada permanecerá até atingir a temperatura ambiente deverá estar perfeitamente alinhado e nivelado. Viabilizou-se, desse modo, a produção econômica de chapas grossas com dimensões além das originalmente estabelecidas para o equipamento já existente, eliminando-se portanto, a necessidade de altos investimentos em novas instalações.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2258 de 15-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

15/04/2014

RPI 2258

Transferência deferida

#25.1

Transferido por Incorporação de: Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA

21/12/2010

RPI 2085

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede Alterada conforme solicitado na petição nº 039232-SP de 18.12.2000.

27/04/2004

RPI 1738

Concessão da patente

#16.1

08/07/2003

RPI 1696

Deferimento

#9.1

01/04/2003

RPI 1682

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/06/2002

RPI 1641

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/07/2000

RPI 1539

Publicação antecipada

#3.2

11/03/1997

RPI 1371

Pedido de patente depositado

#2.1

03/09/1996

RPI 1344

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