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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE AUTORIZAÇÃO REMOTA DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9601377

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/04/1996

Publicação

13/01/1998

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito15/04/96
  2. Publicação13/01/98
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. A. (pessoa física)

CE, BR

Inventores

H. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Reclassificação automática - A classificação anterior era: G06Q 50/22

05/10/2021

RPI 2648

19.1

Processo INPI nº52400.013379/2013-31 @Ação ORDINÁRIA - 09ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (TRF2) @Processo Nº0038474-51.2012.4.02.5101 (2012.51.01.038474-1) @Autor: Companhia Brasileira de Gestão de serviços Réu: HUMBERTO JANSEN DE QUEIROZ AIRES e outro. @Decisão: Transitou em julgado em 09/03/2021.

13/04/2021

RPI 2623

16.4

Anulada a concessão da Carta Patente publicada na RPI 1988 de 10/02/2009, conforme decisão da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Processo nº 0058764-87.2012.4.025101 - INPI nº 52400.079077/2012.

06/12/2016

RPI 2396

19.1

INPI-52400.079077/2012-@Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 25ª Vara Federal @Processo.n°0058764-87.2012.04.02.5101@Apelante: HUMBERTO JANSEN DE QUEIROZ AIRES e INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI @Apelado: UNIMED DO BRASIL CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS @Decisão: Recursos e remessa desprovidos.Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Membros da Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento às apelações e à remessa, nos termo do Voto do Relator.

18/10/2016

RPI 2389

22.15

INPI-52400.079077/2012-@Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 25ª Vara Federal @Processo.n°0058764-87.2012.04.02.5101@Apelante: HUMBERTO JANSEN DE QUEIROZ AIRES e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI @Apelado: UNIMED DO BRASIL CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS.

11/10/2016

RPI 2388

19.1

INPI-52400.079632/2012@Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 25ª Vara Federal @Processo nº 2012.51.01.057877-8@Autor: HUMBERTO JANSEN DE QUEIROZ AIRES @ Réu: AMIL- ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S/A E OUTROS @Decisão: Vistos e relatos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Membros da Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, à unanimidade, desprovimento da apelação e, por maioria, desprovimento da remessa necessária. Vencido o Relator, em parte mínima, que dava parcial provimento à remessa necessária quanto à condenação do INPI em custas e honorários.

12/04/2016

RPI 2362

19.1

INPI-52400.079077/12@25ª Vara Federal do Rio de Janeiro - RJ @Processo nº.0058764-87.2012.4.02.5101@ Autor: UNIMED DO BRASIL CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS@Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI@Decisão: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO DA AUTORA, para declarar a nulidade do registro da Patente de Invenção nº PI 9601377-0, intitulada "SISTEMA DE AUTORIZAÇÃO REMOTA DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS".

01/10/2013

RPI 2230

22.15

INPI-52400.13379/13@Origem: Juízo da 009ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0038474-51.2012.4.02.5101 @Ação Ordinária de Nulidade da Patente com pedido de tutela antecipada @Autor: COMPANHIA BRASILEIRA DE GESTÃO DE SERVIÇOS @Réu: HUMBERTO JANSEN DE QUEIROZ AIRES e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

19/03/2013

RPI 2202

19.3

INPI-52400.079077/12@25ª Vara Federal do Rio do janeiro@Processo nº:0058764-87.2012.4.02.5101@ Autor: UNIMED DO BRASIL CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS@Réu: INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIA - INPI@Decisão: DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para suspender os efeitos da PI 9601377-0 em relação à autora e às Federações a ela filiadas na data da publicação da referida decisão.

15/01/2013

RPI 2193

19.1

INPI-52400.079632/2012-39@25ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo nº 0057877-06.2012.4.02.5101@AÇÃO ORDINÁRIA@Autor: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A@RÉU: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI@CONCLUSÃO: DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA para suspender os efeitos da PI9601377-0, apenas em relação à autora, determinando que o segundo réu (INPI) adote as providências administrativas necessárias à indispensável publicidade acerca da existência da presente ação e ao integral cumprimento da medida preventiva ora concedida, devendo tal ato ser publicado na Revista da Propriedade Industrial.

02/01/2013

RPI 2191

19.1

INPI-52400.079077/12@25ª Vara Federal do Rio do janeiro@Processo nº:0058764-87.2012.4.02.5101@ Autor: UNIMED DO BRASIL CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS@Réu: INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIA - INPI@Decisão: "DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para suspender os efeitos da PI 9601377-0 em relação à autora.

26/12/2012

RPI 2190

22.15

INPI-52400.079632/2012-39@Origem: Juízo da 025ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº0057877-06.2012.4.02.5101@Ação Ordinária de Nulidade da Patente Com Pedido de antecipação de Tutela@Autor: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A@Réu: HUMBERTO JANSEN DE QUEIROZ AIRES e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

18/12/2012

RPI 2189

22.15

INPI-52400.079077/2012-45@Origem: Juízo da 025ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº0058764-87.2012.4.02.5101@Ação Ordinária de Nulidade da Patente Com Pedido de antecipação de Tutela@Autor: UNIMED DO BRASIL CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS @Réu: HUMBERTO JANSEN DE QUEIROZ AIRES e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

11/12/2012

RPI 2188

Republicação - classificação IPC

#15.11

A classificação anterior era: G06Q 50/00.

28/08/2012

RPI 2173

Republicação - classificação IPC

#15.11

05/01/2010

RPI 2035

Concessão da patente

#16.1

10/02/2009

RPI 1988

Deferimento

#9.1

30/09/2008

RPI 1969

Anulação de publicação (variante)

#15.22

CONCEDIDO o prazo de 51 (cinquenta e um) dias, contados a partir da publicação na RPI.

31/07/2007

RPI 1908

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/03/2007

RPI 1887

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/09/2006

RPI 1861

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Reconhecida aa justa causa,CONCEDENDO, o prazo de 12 (doze) dias contados a partir da publicação na RPI.

20/12/2005

RPI 1824

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/08/2005

RPI 1806

8.7

16/12/2003

RPI 1719

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª, 6ª, 7ª anuidades.

07/10/2003

RPI 1709

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/01/1998

RPI 1412

Pedido de patente depositado

#2.1

30/07/1996

RPI 1339

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