Republicação - classificação IPC
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: G06Q 50/22
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
PI9601377Tipo
Depósito
Publicação
Há decisão judicial a afectar o andamento deste pedido.
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. A. (pessoa física)
CE, BR
Inventores
H. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: G06Q 50/22
05/10/2021
RPI 2648
Processo INPI nº52400.013379/2013-31 @Ação ORDINÁRIA - 09ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (TRF2) @Processo Nº0038474-51.2012.4.02.5101 (2012.51.01.038474-1) @Autor: Companhia Brasileira de Gestão de serviços Réu: HUMBERTO JANSEN DE QUEIROZ AIRES e outro. @Decisão: Transitou em julgado em 09/03/2021.
13/04/2021
RPI 2623
Anulada a concessão da Carta Patente publicada na RPI 1988 de 10/02/2009, conforme decisão da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Processo nº 0058764-87.2012.4.025101 - INPI nº 52400.079077/2012.
06/12/2016
RPI 2396
INPI-52400.079077/2012-@Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 25ª Vara Federal @Processo.n°0058764-87.2012.04.02.5101@Apelante: HUMBERTO JANSEN DE QUEIROZ AIRES e INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI @Apelado: UNIMED DO BRASIL CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS @Decisão: Recursos e remessa desprovidos.Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Membros da Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento às apelações e à remessa, nos termo do Voto do Relator.
18/10/2016
RPI 2389
INPI-52400.079077/2012-@Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 25ª Vara Federal @Processo.n°0058764-87.2012.04.02.5101@Apelante: HUMBERTO JANSEN DE QUEIROZ AIRES e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI @Apelado: UNIMED DO BRASIL CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS.
11/10/2016
RPI 2388
INPI-52400.079632/2012@Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 25ª Vara Federal @Processo nº 2012.51.01.057877-8@Autor: HUMBERTO JANSEN DE QUEIROZ AIRES @ Réu: AMIL- ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S/A E OUTROS @Decisão: Vistos e relatos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Membros da Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, à unanimidade, desprovimento da apelação e, por maioria, desprovimento da remessa necessária. Vencido o Relator, em parte mínima, que dava parcial provimento à remessa necessária quanto à condenação do INPI em custas e honorários.
12/04/2016
RPI 2362
INPI-52400.079077/12@25ª Vara Federal do Rio de Janeiro - RJ @Processo nº.0058764-87.2012.4.02.5101@ Autor: UNIMED DO BRASIL CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS@Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI@Decisão: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO DA AUTORA, para declarar a nulidade do registro da Patente de Invenção nº PI 9601377-0, intitulada "SISTEMA DE AUTORIZAÇÃO REMOTA DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS".
01/10/2013
RPI 2230
INPI-52400.13379/13@Origem: Juízo da 009ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0038474-51.2012.4.02.5101 @Ação Ordinária de Nulidade da Patente com pedido de tutela antecipada @Autor: COMPANHIA BRASILEIRA DE GESTÃO DE SERVIÇOS @Réu: HUMBERTO JANSEN DE QUEIROZ AIRES e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
19/03/2013
RPI 2202
INPI-52400.079077/12@25ª Vara Federal do Rio do janeiro@Processo nº:0058764-87.2012.4.02.5101@ Autor: UNIMED DO BRASIL CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS@Réu: INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIA - INPI@Decisão: DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para suspender os efeitos da PI 9601377-0 em relação à autora e às Federações a ela filiadas na data da publicação da referida decisão.
15/01/2013
RPI 2193
INPI-52400.079632/2012-39@25ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo nº 0057877-06.2012.4.02.5101@AÇÃO ORDINÁRIA@Autor: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A@RÉU: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI@CONCLUSÃO: DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA para suspender os efeitos da PI9601377-0, apenas em relação à autora, determinando que o segundo réu (INPI) adote as providências administrativas necessárias à indispensável publicidade acerca da existência da presente ação e ao integral cumprimento da medida preventiva ora concedida, devendo tal ato ser publicado na Revista da Propriedade Industrial.
02/01/2013
RPI 2191
INPI-52400.079077/12@25ª Vara Federal do Rio do janeiro@Processo nº:0058764-87.2012.4.02.5101@ Autor: UNIMED DO BRASIL CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS@Réu: INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIA - INPI@Decisão: "DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para suspender os efeitos da PI 9601377-0 em relação à autora.
26/12/2012
RPI 2190
INPI-52400.079632/2012-39@Origem: Juízo da 025ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº0057877-06.2012.4.02.5101@Ação Ordinária de Nulidade da Patente Com Pedido de antecipação de Tutela@Autor: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A@Réu: HUMBERTO JANSEN DE QUEIROZ AIRES e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
18/12/2012
RPI 2189
INPI-52400.079077/2012-45@Origem: Juízo da 025ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº0058764-87.2012.4.02.5101@Ação Ordinária de Nulidade da Patente Com Pedido de antecipação de Tutela@Autor: UNIMED DO BRASIL CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS @Réu: HUMBERTO JANSEN DE QUEIROZ AIRES e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
11/12/2012
RPI 2188
#15.11
A classificação anterior era: G06Q 50/00.
28/08/2012
RPI 2173
#15.11
05/01/2010
RPI 2035
#16.1
10/02/2009
RPI 1988
#9.1
30/09/2008
RPI 1969
#15.22
CONCEDIDO o prazo de 51 (cinquenta e um) dias, contados a partir da publicação na RPI.
31/07/2007
RPI 1908
#6.1
06/03/2007
RPI 1887
#6.1
05/09/2006
RPI 1861
#15.22
Reconhecida aa justa causa,CONCEDENDO, o prazo de 12 (doze) dias contados a partir da publicação na RPI.
20/12/2005
RPI 1824
#7.1
16/08/2005
RPI 1806
16/12/2003
RPI 1719
#8.6
Referente à 5ª, 6ª, 7ª anuidades.
07/10/2003
RPI 1709
#3.1
13/01/1998
RPI 1412
#2.1
30/07/1996
RPI 1339
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