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Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
27/12/2011
RPI 2138
Dados do pedido
Número
PI9601173Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 27/12/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/12/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Telecomunicações do Rio de Janeiro S/A - Telerj
RJ, BR
Telemar Norte Leste S.A.
RJ, BR
Inventores
P. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção de "EQUIPAMENTO TERMINAL DE LINHA ÓPTICO". Descreve-se um equipamento terminal de linha óptico, para conversão de sinais elétricos codificados em Código Tri-Binário de Alfa Densidade, em sinais ópticos, para acoplamento ao guia de onda óptico, implementado com circuitos integrados dedicados e circuitos passivos associados. O equipamento terminal de linha óptico utiliza técnica bifase e a sua taxa de transmissão óptica de saída poderá ser da ordem de 2M bit/s ou então de 8M bit/s. A disposição proposta pela invenção, permite operar-se em maiores extensões de transmissão, com eliminação dos regeneradores de sinal de linha utilizados convencionalmente, proporcionando-se assim um equipamento que é mais econômico, de maior confiabilidade e de operação mais eficiente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
27/12/2011
RPI 2138
#12.2
09/06/2009
RPI 2005
#9.2
Indeferido com base no Artigo art .8º combinado com o Artigo 13 da LPI
03/06/2008
RPI 1952
#7.1
11/09/2007
RPI 1914
#25.4
Alterado de: Telecomunicações do Rio de Janeiro S/A - TELERJ
07/11/2006
RPI 1870
#25.7
Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 020050099417RJ de 16/09/2005.
07/11/2006
RPI 1870
Desconhecido da Petição nº 020050099417/RJ de 16/09/2005, o primeiro pedido de alteração de nome, por falta de fundamentação legal.
24/10/2006
RPI 1868
#25.6
A fim de atender ao solicitado na Petição nº 020050099417/RJ de 16/09/2005, apresente a cópia autenticada da 1ª alteração nominal.
11/07/2006
RPI 1853
Referente a RPI 1523 de 14/03/2000
02/01/2001
RPI 1565
#11.1
14/03/2000
RPI 1523
#3.2
03/12/1996
RPI 1357
#2.1
21/05/1996
RPI 1329
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