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Dado oficial do INPI

AQUECEDOR INDUTIVO PARA FLUIDOS CORROSIVOS OU DE ALTA PUREZA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9601118

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/03/1996

Publicação

29/04/1997

Andamento no INPI

  1. Depósito25/03/96
  2. Publicação29/04/97
  3. Exame
  4. Deferimento15/05/01
  5. Concessão21/08/01
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 21/08/2001 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. G. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

M. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de invenção de "AQUECEDOR INDUTIVO PARA FLUIDOS CORROSIVOS OU DE ALTA PUREZA". Trata a presente patente de invenção de mais um aperfeiçoamento introduzido em Aquecedores Elétricos Indutivos, já tratados nas patentes brasileiras PI 8300396, MU 6302058, PI 8304669, e PI 8506299. O novo Aquecedor Indutivo objeto do presente pedido de patente permite aquecer com sistema indutivo fluidos (gases e líquidos) corrosivos ou de alta pureza. Em suas linhas gerais, a novidade consiste de um Aquecedor Elétrico, onde o núcleo magnético (9) é envolvido por uma bobina primária feita de condutores de cobre ou alumínio, por sua vez envolvida por uma bobina secundária tubular constituído de espiras e camadas isoladas entre si, de tubos de plástico, teflon ou borracha (1) revestidos por camadas (14) constituídos de fios metálicos (2) ou fitas metálicas (4) que formam um tubo continuo sobre o tubo de plástico ou teflon. Nas extremidades (15) da espiral tubular, que correspondem à entrada e saída do fluido a ser aquecido, a capa metálica (14) é fechada em curto-circuito, permitindo que em toda capa tubular (14) circule uma corrente que gerará calor, o qual é transferido através da parede (19) do tubo de plástico ou teflon para fluído no interior do tubo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

24/11/2015

RPI 2342

Concessão da patente

#16.1

21/08/2001

RPI 1598

Deferimento

#9.1

15/05/2001

RPI 1584

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/10/2000

RPI 1555

Publicação antecipada

#3.2

29/04/1997

RPI 1378

Pedido de patente depositado

#2.1

30/04/1996

RPI 1326

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