Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 02.06.2019
30/07/2019
RPI 2534
Dados do pedido
Número
PI9601110Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 30/07/2019: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. A. (pessoa física)
FR
Inventores
G. F. (pessoa física)
FR
J. M. (pessoa física)
FR
L. S. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
95 03515 · 24/03/1995
FR
95 15764 · 29/12/1995
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 02.06.2019
30/07/2019
RPI 2534
Ref: despacho 21.1 - RPI 2365, de 03/05/2016, por ter sido indevido
21/03/2017
RPI 2411
#21.1
Patente extinta em 22/03/2016
03/05/2016
RPI 2365
#16.1
02/06/2009
RPI 2004
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.
06/01/2009
RPI 1983
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.
15/01/2008
RPI 1932
#12.2
03/10/2006
RPI 1865
#9.2
Indefiro o pedido de patente com base nos Artigos 8 e 13 da LPI nº 9.279 de 14/05/1996.
27/06/2006
RPI 1851
#7.1
06/12/2005
RPI 1822
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
12/03/2002
RPI 1627
#3.1
06/01/1998
RPI 1411
#2.1
30/04/1996
RPI 1326
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