Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
11/03/2008
RPI 1940
Dados do pedido
Número
PI9600774Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/03/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. C. (pessoa física)
JP
J. C. (pessoa física)
JP
K. C. (pessoa física)
JP
Inventores
Y. T. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
029233 · 17/02/1995
Resumo técnico
Patente de Invenção: "MÉTODO E APARELHO PARA DIAGNOSTICAR O ESTADO DE UMA PAREDE DE UMA CÂMARA DE CONQUEIFICAÇÃO DE UMA INSTALAÇÃO DE COQUEIFICAÇÃO" . A presente invenção proporciona um método e um aparelho para diagnosticar com precisão um estado danificado de uma parede de uma câmara de conqueificação de uma instalação de conqueificação. O método inclui o diagnóstico preciso do estado danificado da parede da câmara por meio da combinação de três dispositivos de detecção. Os três dispositivos de detecção incluem um meio para fotografar a parede da câmara de conqueificação da instalação de conqueificação, um meio para detectar a largura de câmara entre as parede da câmara por meio de telêmetros a laser, e um meio para detectar a temperatura da câmara por meio de termômetro de irradiação. As juntas e as superfícies de tijolos de instalação são fotografadas por uma câmera de CCD. A imagem da parede da câmara é separada em imagens das juntas e das superfícies de tijolos. Os estados das juntas e das superfícies de tijolos são reconhecidos separadamente para detectar com precisão os danos nas juntas e os danos nas superfícies de tijolos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
11/03/2008
RPI 1940
#6.1
17/04/2007
RPI 1893
#25.1
Transferido de: JFE Steel Corporation
18/07/2006
RPI 1854
#25.4
Alterado de: Kawasaki Steel Corporation.
20/07/2004
RPI 1750
#25.7
Sede alterada conforme solicitado na petição nº 013399-RJ de 12.03.2004.
20/07/2004
RPI 1750
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
05/03/2002
RPI 1626
#3.1
03/11/1998
RPI 1452
#2.1
09/04/1996
RPI 1323
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