16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/02/96, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
06/07/2021
RPI 2635
Dados do pedido
Número
PI9600729Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 20/06/2017 e em vigor até 14/02/2016. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/02/2016
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Aventis Pharma S.A.
FR
H. R. (pessoa física)
FR
Roussel-Uclaf
FR
Inventores
C. D. (pessoa física)
FR
D. P. (pessoa física)
FR
E. L. (pessoa física)
FR
X. C. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
95 01723 · 15/02/1995
FR
95 06517 · 01/06/1995
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/02/96, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
06/07/2021
RPI 2635
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C12N 15/81; C12N 15/74; C12N 15/53; C07K 14/39; C07M 7/00; C12N 1/16; G01N 33/58.
27/03/2018
RPI 2464
#24.4
26/09/2017
RPI 2438
#21.6
Referente à 21ª anuidade.
04/07/2017
RPI 2426
#16.1
20/06/2017
RPI 2424
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
04/04/2017
RPI 2413
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/03/2017
RPI 2411
#7.4
20/08/2013
RPI 2224
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra a exigência do parecer técnico.
13/10/2010
RPI 2075
#12.2
02/06/2009
RPI 2004
#9.2
De acordo com o Art. 37, indefiro o presente pedido, uma vez que a matéria pleiteada nas reivindicações 1 a 3 não atende ao requisito de atividade inventiva (Art. 8º combinado com Art. 13 da LPI).
30/09/2008
RPI 1969
#6.1
02/01/2008
RPI 1930
#6.1
28/08/2007
RPI 1912
#25.1
Transferido de: Hoechst Marion Roussel
03/10/2006
RPI 1865
#25.1
Transferido por Fusão de: Roussel-Uclaf
19/09/2006
RPI 1863
#7.1
12/07/2005
RPI 1801
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
05/03/2002
RPI 1626
#3.1
23/12/1997
RPI 1409
#2.1
26/03/1996
RPI 1321
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