Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
11/09/2001
RPI 1601
Dados do pedido
Número
PI9600654Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 04/03/1996, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/09/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. A. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
M. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção de "TERMINAL APERFEIÇOADO PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES". Trata esta patente de um terminal para bateria de veículo automotor, concebido para possibilitar fácil e rápida interrupção de corrente com simples intervenção manual, dificultando a ação de ladro@es e prevenindo a ocorrência de curto-circuitos, passíveis de provocar o incêndio do veículo. Em suas linhas gerais, a novidade consiste de uma carcaça (2) com uma projeção cilíndrica (8) cuja parte superior exibe um ressalto (9) atravessado por um orifício axial passante (10) provido com rosca, o qual recebe um parafuso metálico (12) cuja cabeça (13) é envolvida por manopla (14) isolante, enquanto seu extremo inferior tem ponta cônica cujo formato e dimensões correspondem ao rebaixo (16) da cânula metálica (17) na qual é inserido o extremo (19) do cabo (1), sendo dita cânula envolvida por uma bucha cilíndrica com sua extremidade anterior (21) fechada e tendo dimensões equivalentes à cavidade (11), apresentando um recorte (22) superior, em correspondência ao rebaixo (16) da cânula (17).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
11/09/2001
RPI 1601
#3.2
30/07/1996
RPI 1339
#2.1
23/04/1996
RPI 1325
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