Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 2154 de 17/04/2012.
17/09/2013
RPI 2228
Dados do pedido
Número
PI9600426Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. H. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
G. H. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção "PROCESSO DE LAMINAÇÃO DE VIDRO COM RESINA E RESPECTIVOS PRODUTOS". O vidro comum é o produto mais antigo empregado no envidraçamento de prédios, automóveis e outros, mas apresenta como inconveniente a sua grande fragilidade, que o faz quebrar-se facilmente em pedaços longos e pontiagudos, podendo causar ferimentos às pessoas. Com o desenvolvimento tecnológico, foram lançados produtos mais resistentes, como o vidro aramado, o vidro temperado e o vidro laminado, sendo este o que melhor combina propriedades de segurança e proteção, pois ao se quebrar, os pedaços de vidro permanecem presos, evitando o estilhaçamento. O vidro laminado é um "sanduíche" de duas ou mais camadas de vidro comum, intercaladas por uma ou mais películas de plástico flexível, unidas por meio de aplicação de pressão e calor, mas que porisso, pode ter a transparência prejudicada. O vidro laminado produzido por este processo é também um "sanduíche" de duas ou mais placas de vidro recozido comum (1), sendo que as duas placas externas poderão ser de vidro temperado (3), porém unidas a frio e permeadas por uma camada curada (2) de resina de poliéster saturada em estireno, com ou sem aditivo catalisador, resultando um produto de excelente transparência aliada à resistência ao estilhaçamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 2154 de 17/04/2012.
17/09/2013
RPI 2228
#8.6
Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 8ª à 16ªanuidades.
17/04/2012
RPI 2154
#25.13
ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUSAnotada a penhora do referido pedido de patente, conforme determinação do MM. Juiza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - RJ
08/09/2010
RPI 2070
#7.1
15/10/2002
RPI 1658
#3.8
A publicação 3.6 efetuada na RPI 1557 de 07/11/00, deverá ser considerada como sendo a publicação do pedido de patente 3.1 uma vez que o arquivamento foi anulado na RPI 1569 de 30/01/01
19/06/2001
RPI 1589
Referência: RPI 1552 de 03.10.2000.
30/01/2001
RPI 1569
#3.6
07/11/2000
RPI 1557
#11.6
03/10/2000
RPI 1552
#2.1
26/03/1996
RPI 1321
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