Manutenção do arquivamento
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
Dados do pedido
Número
PI9600103Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Svedala Strassenfertiger GmbH
DE
Inventores
B. S. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
195 01 254.2 · 17/01/1995
Resumo técnico
Patente de Invenção: "PRANCHA DE CONSTRUÇÃO PARA UM ACABADOR DE PAVIMENTO DE ESTRADAS" . Para a modificação da largura de trabalho de um acabador de pavimento de estradas, sua prancha de construção (10) se compõe de prancha principal (13) (central) e de duas pranchas corrediças (14). As pranchas corrediças (14) deve apresentar, no estado retraídas juntas, apenas uma largura total que não é maior do que à da prancha principal (13). Por conseguinte, é visado aumentar a largura de trabalho da prancha de construção (10) por meio das pranchas corrediças (14) para o dobro da largura da prancha principal (13). Neste caso não mais existe uma superposição entre a prancha principal (13) e as pranchas corrediças (14), sendo que mediante a transição da prancha principal (13) para as pranchas corrediças (14) ocorrem impressões perturbadoras sobre o revestimento de estrada pronto. A prancha de construção (10), de acordo com a invenção, possibilita, por meio de saliências (20, 21) deslocadas nas pranchas corrediças (14), quando de pranchas corrediças (14) totalmente estendidas, uma superposição entre regiões de borda das pranchas corrediças (14) e da prancha principal (13). Assim, impressões perturbadores sobre o revestimento de estrada pronto são evitadas. Por meio do deslocamento das saliências (20, 21), as pranchas corrediças (14) são igualmente retraídas juntas em tal extensão, que a largura total das duas pranchas corrediças (14) retraídas juntas não é maior do que a largura da prancha principal (13).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
#11.5
03/12/2002
RPI 1665
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente emoutros países.
26/02/2002
RPI 1625
#3.1
28/11/2000
RPI 1560
#2.1
27/02/1996
RPI 1317
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