Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H04B 10/08; G01M 11/00.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9510642Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IT1995000150 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Pllb Elettronica S.P.A.
IT
Inventores
L. S. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Resumo técnico
"SISTEMA, MÉTODO E DISPOSITIVO PARA MONITORAMENTO DE UM CABO DE FIBRA ÓTICA" . A presente invenção se refere a um sistema para monitoramento de um cabo de fobra ótica (2), conectado entre um equipamento de transmissão de sinal ótico (TX) e um equipamento de recepção de sinal ótico (RX), compreendendo um primeiro (3) e segundo (4) dispositivos eletro-óticos para medição da energia ótica, sendo ambos conectados a uma unidade de controle central (14), através de um barramento (13) e permanenemente conectados, respectivamente, ao início e não e ao fim do cabo de fibra ótica (2), nos ditos equipamentos de transmissão (TX) e de recepção (RX). A invenção também se refere a um dispositivo eletro-ótico compacto (3), para medição da energia ótica de operação (P) de um cabo de fobra ótica (2), tendo uma entrada ótica (5) e uma saída ótica (7), assim como uma entrada elétrica (9) e uma saída elétrica (11), sendo do tipo que compreende um circuito de medição de energia ótica (20), tendo uma entrada (19) conectada à entrada ótica (5) e uma saída (21) conectada à saída elétrica (11). O dispositivo de medição (3) ainda compreende um divisor ótico (15), conectado entre a entrada ótica (5) e a saída ótica (7). O divisor ótico (15) apresenta uma saída secundária (16), conectada através de um detetor eletro-ótico (17) ao circuito de medição de energia ótica (20), separando, na saída secundária (16), uma fração (P~ TX~ ) da energia ótica de operação (P)> de acordo com uma predeterminada razão de divisão (RR). A fração (P~ TX~ ) da energia ótica de operação, é processada pelo circuito de medição de energia ótica (20) e apresentada na saída elétrica (21) do circuito de medição.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H04B 10/08; G01M 11/00.
27/03/2018
RPI 2464
#11.2
Arquivado com base no artigo 36 paragráfo 1º da LPI.
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