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Dado oficial do INPI

PARA MONITORAMENTO DE UM CABO DE FIBRA ÓTICA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · IT1995000150

Dados do pedido

Número

PI9510642

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/09/1995

Publicação

30/11/1999

PCT

IT1995000150

Andamento no INPI

  1. Depósito15/09/95
  2. Publicação30/11/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Pllb Elettronica S.P.A.

IT

Inventores

L. S. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Resumo técnico

"SISTEMA, MÉTODO E DISPOSITIVO PARA MONITORAMENTO DE UM CABO DE FIBRA ÓTICA" . A presente invenção se refere a um sistema para monitoramento de um cabo de fobra ótica (2), conectado entre um equipamento de transmissão de sinal ótico (TX) e um equipamento de recepção de sinal ótico (RX), compreendendo um primeiro (3) e segundo (4) dispositivos eletro-óticos para medição da energia ótica, sendo ambos conectados a uma unidade de controle central (14), através de um barramento (13) e permanenemente conectados, respectivamente, ao início e não e ao fim do cabo de fibra ótica (2), nos ditos equipamentos de transmissão (TX) e de recepção (RX). A invenção também se refere a um dispositivo eletro-ótico compacto (3), para medição da energia ótica de operação (P) de um cabo de fobra ótica (2), tendo uma entrada ótica (5) e uma saída ótica (7), assim como uma entrada elétrica (9) e uma saída elétrica (11), sendo do tipo que compreende um circuito de medição de energia ótica (20), tendo uma entrada (19) conectada à entrada ótica (5) e uma saída (21) conectada à saída elétrica (11). O dispositivo de medição (3) ainda compreende um divisor ótico (15), conectado entre a entrada ótica (5) e a saída ótica (7). O divisor ótico (15) apresenta uma saída secundária (16), conectada através de um detetor eletro-ótico (17) ao circuito de medição de energia ótica (20), separando, na saída secundária (16), uma fração (P~ TX~ ) da energia ótica de operação (P)> de acordo com uma predeterminada razão de divisão (RR). A fração (P~ TX~ ) da energia ótica de operação, é processada pelo circuito de medição de energia ótica (20) e apresentada na saída elétrica (21) do circuito de medição.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H04B 10/08; G01M 11/00.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

Arquivado com base no artigo 36 paragráfo 1º da LPI.

28/12/2004

RPI 1773

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/03/2004

RPI 1734

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/11/1999

RPI 1508

Monitoramento de patentes

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