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Dado oficial do INPI

APARELHO DE INTERFACE, SISTEMA TELEFÔNICO MÓVEL, PROCESSO PARA COMUNICAÇÃO DE SINAL ENTRE UMA CENTRAL DE COMUTAÇÃO TELEFÔNICA E UMA UNIDADE TELEFÔNICA MÓVEL, E, PROCESSO PARA GERENCIAR CHAMADAS TELEFÔNICAS ENTRE UMA CENTRAL TELEFÔNICA E UMA UNIDADE TELEFÔNICA MÓVEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1995007037

Dados do pedido

Número

PI9510605

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/06/1995

Publicação

18/01/2000

PCT

US1995007037

Andamento no INPI

  1. Depósito02/06/95
  2. Publicação18/01/00
  3. Exame
  4. Deferimento19/02/02
  5. Concessão11/06/02
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 11/06/2002 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. G. (pessoa física)

US

Inventores

C. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Resumo técnico

"APARELHO DE INTERFACE E SISTEMA TEFÔNICO MÓVEL" .Um sistema de comunicação móvel emprega estações de base móveis em movimento na direção do fluxo de tráfego que se encontra em movimento ao longo de uma faixa de rodovia. A estação de base móvel comunica com portas de rádio fixas ligadas a um escritório de porta de acesso. Uma pluralidade de estações de base em movimento são afastadas por espaço em um anel fechado e movem-se com o fluxo de tráfego ao longo de uma faixa de rodovia em uma perna do anel e com um fluxo de tráfego em uma outra faixa de rodovia em uma outra perna do anel. As estações de base em movimento comunicam com uma pluralidade de portas de rádio fixas ligadas por uma interligação de transmissão de sinais para um escritório de porta de acesso, o qual, por sua vez, se encontra ligado a rede de fiação. As estações de base em movimento são dotadas individualmente de um par de antenas direcionais com uma antena orientada na direção do fluxo de tráfego e uma outra antena orientada para as portas de rádio fixas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2240 de 10/12/2013 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H04Q 7/38; H04B 7/26.

27/03/2018

RPI 2464

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

10/12/2013

RPI 2240

24.3

Referente à 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 14ª e 15ª anuidade(s).

08/09/2010

RPI 2070

Concessão da patente

#16.1

11/06/2002

RPI 1640

Deferimento

#9.1

19/02/2002

RPI 1624

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/01/2000

RPI 1515

Monitoramento de patentes

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