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Dado oficial do INPI

CABO DE TRANSMISSÃO DE FORÇA IMPERMEÁVEL À ÁGUA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1995005732

Dados do pedido

Número

PI9510587

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/05/1995

Publicação

30/11/1999

PCT

US1995005732

Andamento no INPI

  1. Depósito09/05/95
  2. Publicação30/11/99
  3. Exame
  4. Deferimento02/10/01
  5. Concessão28/05/02
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 28/05/2002 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. F. (pessoa física)

US

Inventores

C. F. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"CABO DE TRANSMISSÃO DE FORÇA IMPERMEÁVEL À ÁGUA". Um cabo de transmissão de força (10) e método para fabricar esse cabo incluindo o primeiro (44) e o segundo (20) dos compostos de enchimento, que atuam para impedir a degradação do desempenho do cabo como resultado de permeação de água através da capa de polietileno (14) do cabo (10) e que não se liqüefazem a alta temperatura. O primeiro composto de enchimento (44) inclui uma matriz de gel tendo um polímero que reagem com água dispersa no mesmo e enche o espaço interno da caba externa (14) do cabo e a parte externa da capa metálica (38) que circunda o(s) condutor(es) (12). O segundo composto de enchimento inclui uma matriz de gel e polímero que reage com a água, assim como material que torna o segundo composto eletricamente condutor, e enche o espaço entre o condutor (12) e o isolamento (30) que circunda o condutor (12) ou, no caso de um cabo (10) tendo condutores (12) múltiplos, ou torcidos, os espaços entre condutores assim como espaço entre o grupo de condutores (12) e o isolamento (30).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades. Pagar restauração.

24/11/2015

RPI 2342

24.3

Referente a 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidade(s).

05/04/2011

RPI 2100

Concessão da patente

#16.1

28/05/2002

RPI 1638

Deferimento

#9.1

02/10/2001

RPI 1604

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/11/1999

RPI 1508

Monitoramento de patentes

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