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Dado oficial do INPI

CARTUCHO QUÍMICO ELETROTÉRMICO E PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE UM CARTUCHO QUÍMICO ELETROTÉRMICO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1995003360

Dados do pedido

Número

PI9510547

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/03/1995

Publicação

09/06/1998

PCT

US1995003360

Andamento no INPI

  1. Depósito23/03/95
  2. Publicação09/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento28/09/99
  5. Concessão30/05/00
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 30/05/2000 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Maxwell Laboratories Inc.

US

Inventores

G. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"CARTUCHO QUÍMICO ELETROTÉRMICO E PROCESSO PARA FABRICAÇÃO DE UM CARTUCHO QUÍMICO ELETROTÉRMICO". Um cartucho químico eletrotérmico (10) com uma espoleta (8) de seção transversal afunilada permite que a energia de impulso mais alta seja imprimida a um projétil (6) por meio de queima total controlada do propulsor (24). Um tubo longo e estreito (16) cheio com propulsor (24) possui uma espoleta (18) na sua superfície interna com uma seção transversal que afunila na direção da extremidade de descarga, separada do aterramento elétrico do alojamento do cartucho por uma camada de isolamento suficientemente fina para ser destruída assim que a espoleta acende o propulsor. Um eletrodo de alta voltagem (26) conectado à extremidade traseira (14) do tubo (16) fornece a aplicação de um pulso de densidade de corrente suficiente para aquecer ohmicamente ou queimar a espoleta de uma forma controlada a partir da extremidade de descarga (12) para extremidade traseira (14). Muitos dos tubos (152) podem ser agrupados em um alojamento grande (150) para armas de cilindro grande.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

referente 8ª,9ª,10ª,11ª,12ª,13ª,14ª,15ª e 16ª anuidades

19/04/2011

RPI 2102

Concessão da patente

#16.1

30/05/2000

RPI 1534

Deferimento

#9.1

28/09/1999

RPI 1499

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/06/1998

RPI 1433

Monitoramento de patentes

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