Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
14/02/2006
RPI 1832
Dados do pedido
Número
PI9510498Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1995004976 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. P. (pessoa física)
DE
Inventores
H. G. (pessoa física)
DE
W. P. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
P 44 44 996.8 · 16/12/1994
Resumo técnico
Patente de Invenção: "DERIVADOS DE NUCLEOSÍDEOS COM GRUPOS DE PROTEÇÃO FOTOLÁBEIS" . A invenção refere-se a derivados de nucleosídeo tendo grupos de proteção fotolábeis de fórmula geral (I) em que R^ 1^= H, NO~ 2~, CN, OCH~ 3~, halogênio ou alquila ou alcoxialquila com átomos de 1 a 4 C R^ 2^= H, OCH~ 3~ R^ 3^= H, F, Cl, Br, NO~ 2~ R^ 4^ H, halogênio, OCH~ 3~, ou um metal radical alquila tendo 1 a 4 átomos C, R^ 5^ H ou um grupo funcional comum para preparar oligonucleotídeos, R^ 6^ H, OH, halogênio ou XR^ 8^, em que X = O ou S e R^ 8^ representa um grupo de proteção comum em química de nucleotídeos, B adenina, citosina, guanina, timina, uracil, 2,6-diaminopurin-9-ila, hipoxantin-9-ila, 5-metilcitosina-1-ila, 5-amino-4-imidazol carboxamid-1-ila ou 5-amino-4-imidazolcaboxamid-3-ila, onde no caso de B = adenina, citosina ou guanina, a função amino primária opcionalmente demonstra um grupo de proteção permanente. Estes derivados podem ser usados para a síntese controlada por luz de oligonucleotídeos em um chip de DNA.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
14/02/2006
RPI 1832
#6.1
30/08/2005
RPI 1808
#1.3
30/11/1999
RPI 1508
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