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Dado oficial do INPI

PRODUTO DE LUVA ADEQUADO PARA USO COMO UMA BARREIRA PARA RESISTIR À TRANSFERÊNCIA DE CALOR ENTRE UMA FONTE DE CALOR EXTERNA E UM SUBSTRATO ALONGADO E PROCESSO PARA SUA PRODUÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB1995002964

Dados do pedido

Número

PI9510435

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/12/1995

Publicação

07/07/1998

PCT

GB1995002964

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/95
  2. Publicação07/07/98
  3. Exame
  4. Deferimento14/05/02
  5. Concessão03/09/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 03/09/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Bentley-Harris Inc.

US

Inventores

A. A. (pessoa física)

GB

D. P. (pessoa física)

GB

H. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/365,709 · 29/12/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção "PRODUTO DE LUVA ADEQUADO PARA USO COMO UMA BARREIRA PARA RESISTIR À TRANSFERÊNCIA DE CALOR ENTRE UMA FONTE DE CALOR EXTERNA E UM SUBSTRATO ALONGADO E PROCESSO PARA SUA PRODUÇÃO". Um produto de luva (35) e um método para produção de um produto de luva, adequado para uso como uma barreira para resistir à transferência de calor entre uma fonte de calor externa e um substrato alongado, compreendendo: uma camada tubular compreendendo um material flexível de isolamento, espumado, resiliente (10); e uma camada de cobertura exterior, colada a uma superfície da camada tubular, a camada de cobertura compreendendo um filme polimérico metalizado, o filme polimérico metalizado compreendendo um filme polimérico flexível e um revestimento delgado não poroso de metal reflexivo de calor (25), aplicado a ao menos uma superfície do filme polimérico (20).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

Concessão da patente

#16.1

03/09/2002

RPI 1652

Deferimento

#9.1

14/05/2002

RPI 1636

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/09/2001

RPI 1602

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/07/1998

RPI 1437

Monitoramento de patentes

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