Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
31/12/2002
RPI 1669
Dados do pedido
Número
PI9510334Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP1995002396 Pedido deferido em 23/10/2001, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
K. N. (pessoa física)
JP
Inventores
K. N. (pessoa física)
JP
Prioridades unionistas
JP
6-289357 · 24/11/1994
Resumo técnico
Patente de Invenção de "SISTEMA DE TELEVISÃO DE IMAGENS ESTÁTICAS", compreendendo um sistema pelo qual um usuário pode selecionar um quadro necessário por disposição simplificada utilizando sistema de transmissão de imagens estáticas por divisão de tempo. Um quadro de imagem estática incluindo um quadro de referência é transmitido repetidamente em um dada ordem, usando o quadro de referência como uma referência. Um aparelho de usuário detecta o quadro de referência e, ao contar o número de quadros recebidos, é confirmado o relacionamento do quadro a ser mostrado, e o quadro desejado é mostrado. Em relação à informação para selecionar um quadro, existe um caso no qual apenas a informação sobre a imagem estática mostrada é exibida e um caso no qual um número de todas as imagens estáticas transmitidas dentro de um período definido pelo quadro de referência é mostrada juntamente com a informação sobre a imagem estática exibida. Em relação a informação de quadro de imagem estátia a ser inserida em um faixa de áudio, existem os seguintes três casos: um caso no qual a mesma é inserida apenas em uma faixa de áudio correspondente à imagem estática de referência, um caso no qual a mesma é inserida em uma faixa de áudio correspondendo a algumas imagens estáticas, e um caso no qual um sinal de identificação é inserido em uma faixa de áudio correspondendo a cada uma das imagens estáticas. Em relação à informação de quadro de imagem estática a ser inserida na faixa de áudio, existem os seguintes três casos: um caso no qual um sinal de áudio é inserido em uma faixa de áudio principal, um caso no qual a mesma é inserida em uma segunda faixa de áudio, e um caso no qual outro sinal de controle adequado é inserido em uma subfaixa de áudio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
31/12/2002
RPI 1669
#9.1
23/10/2001
RPI 1607
#1.3
02/06/1998
RPI 1432
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