Indeferimento
#9.2
Indeferimento do presente pedido, com base nos artigos 8 e 13 da LPI e dado como concluído o exame.
30/08/2005
RPI 1808
Dados do pedido
Número
PI9510244Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1995016014 Pedido indeferido pelo INPI em 30/08/2005. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/08/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. C. (pessoa física)
US
Inventores
G. R. (pessoa física)
US
R. B. (pessoa física)
US
T. K. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
08/362687 · 22/12/1994
Resumo técnico
Patente de Invenção "PROCESSO DE LIMPEZA E CONDIMENTO SUPERFICIAL DE SUPERFÍCIES METÁLICAS CONFORMADAS". Um condicionador de superfície e lubrificantes para superfícies metálicas moldadas, particularmente recipientes para bebidas, reduz o coeficiente de fricção estática de ditas superfícies metálicas e possibilita a secagem de ditas superfícies metálicas em uma temperatura mais baixa. Uma composição aquosa para formar o condicionador por contato com superfícies metálicas inclui um material orgânico solúvel em água, selecionado de um éster de fosfato, álcool, ácido graxo incluindo mono, di, tri e poliácidos; derivados de ácido graxo, tais como sais. hidróxi ácidos, amidas, ésteres, éteres e seus derivados; e suas misturas e pelo menos um dos elementos selecionados de zircônio, titânio, cério, alumínio, ferro, estanho, vanádio, tântalo, nióbio, molibdênio, tungstênio e háfnio em forma metálica ou iônica. A fim de evitar a formação de lama na composição formadora do condicionador de superfície e lubrificante aquosa, a composição deve conter tão pouco quanto possível de materiais contendo anéis fenantreno, tais como tensoativos convencionais produzidos por resina etoxilante. A fim de assegurar a minimização de tais tensoativos na composição formadora de condicionador de superfície e lubrificante, os tensoativos contendo anéis fenantreno devem também ser evitados ou minimizados em estágios de limpeza mais iniciais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferimento do presente pedido, com base nos artigos 8 e 13 da LPI e dado como concluído o exame.
30/08/2005
RPI 1808
#7.1
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#1.3
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