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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE COBERTURA NÃO-AQUOSA; COMPOSIÇÃO DE TINTA NÃO-AQUOSA; PRODUTO DE CARBONO MODIFICADO; PROCESSO DE APERFEIÇOAR AS PROPRIEDADES ÓTICAS DE UMA COMPOSIÇÃO DE COBERTURA NÃO-AQUOSA; E PROCESSO DE APERFEIÇOAR AS PROPRIEDADES ÓTICAS DE UMA COMPOSIÇÃO DE TINTA NÃO-AQUOSA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1995016454

Dados do pedido

Número

PI9510058

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/12/1995

Publicação

16/06/1998

PCT

US1995016454

Andamento no INPI

  1. Depósito14/12/95
  2. Publicação16/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento01/06/04
  5. Concessão14/09/04
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 14/09/2004 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. C. (pessoa física)

US

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Inventores

C. A. (pessoa física)

US

J. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

08/356.462 · 15/12/1994

US

08/356.653 · 15/12/1994

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO DE COBERTURA NÃO-AQUOSA, COMPOSIÇÃO DE TINTA NÃO-AQUOSA, PRODUTO DE CARBONO MODIFICADO E PROCESSO DE APERFEIÇOAR PROPRIEDADES ÓTICAS DE COMPOSIÇÃO DE COBERTURA NÃO-AQUOSA E DE COMPOSIÇÕ DE TINTA NÃO-AQUOSA" . Descreve-se uma composição de tinta ou de cobertura não-aquosa que tem a ela incorporado um produto de carbono modificado que compreende carbono que tem a ele afixado um grupamento aromático substituído ou não-substituído. Também descrito é um produto de carbono modificado que compreende carbono e um grupamento orgânico afixado que tem a) um grupamento aromático e b) pelo menos um grupamento da fórmula SO~ 2~NR~ 2~ ou SO~ 2~NR(COR) em que R é independentemente hidrogênio, uma alquila de C~ 1~-C~ 20~ substituída ou não-substituída, uma alquenila de C~ 3~-C~ 20~ substituída ou não-substituída, (alquilenoxi de C~ 2~-C~ 4~)~ x~R' ou uma arila substituída ou não-substituída; R' é hidrogênio, uma alquila de C~ 1~-C~ 20~ substituída ou não-substituída , uma alquenila de C~ 3~-C~ 20~ substituída ou não-substituída, alcanoíla de C~ 1~-C~ 20~ substituída ou não-substituída, ou uma aroíla substituída ou não-sustituída; e x é de 1 a 40.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C09D 7/12; C09D 11/00; C09C 1/44; C09C 3/08.

27/03/2018

RPI 2464

24.8

15/04/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

14/09/2004

RPI 1758

Deferimento

#9.1

01/06/2004

RPI 1743

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/12/2003

RPI 1719

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/03/2003

RPI 1681

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/10/2002

RPI 1660

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/06/1998

RPI 1434

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