Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 2046 de 23/03/2010, e comprovar o recolhimento da(s) 10a., 11a., 12a., 13a., 14a., 15a., 16a. e 17a. anuidade(s).
23/07/2013
RPI 2220
Dados do pedido
Número
PI9510033Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1995004930 Patente concedida em 29/04/2003 e depois extinta em 23/07/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HP-Chemie Pelzer Research & Development LTD.
IE
Inventores
H. P. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
P 44 44 505.9 · 14/12/1994
Resumo técnico
Patente de Invenção:" MATERIAL DE REFORÇO AUTO-ADERENTE PARA TECIDOS TÊXTEIS NÃO TECIDOS ". A invenção está relacionada a um material de reforço auto-aderente em forma de fita ou fibra possuindo uma propriedade ligante para tecidos têxteis não tecidos (nonwoven), um processo para sua fabricação, a utilização do material de reforço para a fabricação de tecidos têxteis não tecidos, os tecidos têxteis não tecidos fabricados desta forma, bem como a utilização destes tecidos têxteis não tecidos no setor automobilístico. O material de reforço auto-aderente em forma de fita ou fibra a ser utilizado de acordo com a presente invenção, consiste em laminados de pelo menos duas ou mais camadas co-extrudadas de pelo menos um material sintético estável a alta temperatura (A) e pelo menos um material sintético de baixo ponto de fusão (B). O material sintético de baixo ponto de fusão (B) possui propriedades de ligação de auto aderência, enquanto que o material sintético estável a alta temperatura (A) é apropriado para conferir propriedades de resistência aos tecidos têxteis não tecidos, em particular na área automobilística.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 2046 de 23/03/2010, e comprovar o recolhimento da(s) 10a., 11a., 12a., 13a., 14a., 15a., 16a. e 17a. anuidade(s).
23/07/2013
RPI 2220
Referente à(s) 10ª, 11ª, 12ª, 13ª e 14ª anuidades.
23/03/2010
RPI 2046
#16.1
29/04/2003
RPI 1686
#9.1
12/11/2002
RPI 1662
#6.1
29/01/2002
RPI 1621
#1.3
28/10/1997
RPI 1404
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