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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PURIFICAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO DE 1,3-PROPANODIOL CONTENDO CARBONILA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1995005039

Dados do pedido

Número

PI9510012

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/12/1995

Publicação

28/10/1997

PCT

EP1995005039

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/95
  2. Publicação28/10/97
  3. Exame
  4. Deferimento09/04/02
  5. Concessão29/10/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 29/10/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Shell Internationale Research Maatschappij B.V.

NL

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Inventores

D. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/357,832 · 16/12/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção "PROCESSO PARA A PURIFICAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO DE 1,3- PROPANODIOL CONTENDO CARBONILA". Um processo é descrito para a purificação de uma composição de 1,3- propanodiol contendo carbonila, o processo compreendendo: (a) produzir uma solução da dita composição de 1,3- propanodiol num meio aquoso ácido; (b) adicionar uma quantidade suficiente de uma base ao meio aquoso para produzir uma solução básica tendo um ph maior que 7; (c) aquecer a solução básica sob condições efetivas para destilar uma maior parte da água desta; e (d) aquecer a solução básica restante sob condições efetivas para destilar uma maior parte do PDO desta para proporcionar uma composição de 1,3- propanodiol tendo um teor de carbonila menor que o da composição de 1,3- propanodiol contendo carbonila de partida. O processo da invenção proporciona um 1,3- propanodiol purificado que pode ser usado como um material de partida para um poliéster de pouca cor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

Concessão da patente

#16.1

29/10/2002

RPI 1660

Deferimento

#9.1

09/04/2002

RPI 1631

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/10/1997

RPI 1404

Monitoramento de patentes

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