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Dado oficial do INPI

PROCESSO E DISPOSITIVO PARA O REESMERILHAMENTO DE FERRAMENTAS RANHURADAS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1995004304

Dados do pedido

Número

PI9509957

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/11/1995

Publicação

14/10/1997

PCT

EP1995004304

Andamento no INPI

  1. Depósito02/11/95
  2. Publicação14/10/97
  3. Exame
  4. Deferimento21/03/00
  5. Concessão03/10/00
  6. Extinto23/07/13

Patente concedida em 03/10/2000 e depois extinta em 23/07/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. J. (pessoa física)

DE

Inventores

E. J. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

P 44 43 213.5 · 05/12/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESO E DISPOSTIVO PARA REESMERILHAMENTO DE FERRAMENTAS RANHURAS". A invenção refere-se a um processo e a um dispostivo para o reesmerilhamento de ferramentas ranhuras retilínea e heliocoidalmente com auxílio de um cabeçote de posicionamento, o qual é provido com um pino explorador penetrando em uma ranhura, o qual está disposto à frente do disco de esmeril, em direção de avanço. Para que a ferramenta possa ser desbastada a esmeril por todo seu comprimento, é utilizado um cabeçote de posicionamento com dois pinos exploradores. O primeiro pino explorador avançado à frente do disco de esmeril, é retraído da ranhura antes da entrada na saída de ranhura, ou, se o perfil de ranhura permenecer constante, este pino explorador avança para o espaço livre. O segundo pino explorador, o qual é ligado rigidamente com o cabeçote de posicionamento, segue o disco de esmeril e continua a guiar o mandril de cabeçote móvel de torno do cabeçote móvel de torno do cabeçote fixo, quando o primeiro pino explorador tiver abandonado a ranhura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extingue-se a patente em virtude do disposto no art. 78, inciso IV, da LPI 9.279, referente ao despacho publicado na RPI 2053 de 11/05/2010 e ao não recolhimento da 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

23/07/2013

RPI 2220

24.3

Referente a 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª e 14ª anuidade(s).

11/05/2010

RPI 2053

Concessão da patente

#16.1

03/10/2000

RPI 1552

Deferimento

#9.1

21/03/2000

RPI 1524

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/10/1997

RPI 1402

Monitoramento de patentes

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