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Dado oficial do INPI

SISTEMA E MÉTODO PARA TRANSMISSÃO SEM FIOS DE DADOS DIGITAIS UTILIZANDO PALAVRAS PILOTO DIFERENCIALMENTE CODIFICADAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1995015386

Dados do pedido

Número

PI9509910

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/11/1995

Publicação

14/10/1997

PCT

US1995015386

Andamento no INPI

  1. Depósito22/11/95
  2. Publicação14/10/97
  3. Exame
  4. Deferimento18/02/03
  5. Concessão08/07/03
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 08/07/2003 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AT & T Wireless Services, Inc.

US

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Inventores

A. W. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

344238 · 23/11/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção: "SISTEMA E MÉTODO PARA TRANSMISSÃO SEM FIOS DE DADOS DIGITAIS UTILIZANDO PALAVRAS PILOTO DIFERENCIALMENTE CODIFICADAS". Trata-se de um sistema e um método para transmissão de dados digitais através de um canal sem fios utilizando palavras piloto codificado deferencialmente sendo transmitidas periodicamente para permitir a um dispositivo receptor sincronizar-se rapidamente com um dispositivo transmissor. Cada palavra piloto codificado diferencialmente compreendendo pelo menos dois símbolos piloto que são separados por uma diferença fixa. O dispositivo receptor monitora diferenças entre símbolos para localizar as palavras piloto codificadas diferencialmente, e para dessa forma sincronizar-se com transmissor. Quando o dispositivo receptor encontra-se sincronizado com o dispositivo transmissor, o dispositivo transmissor, o dispositivo receptor utiliza os símbolos poloto das palavras piloto codificads diferencialmente para realização de estimativa e compensação de canal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

24/11/2015

RPI 2342

Concessão da patente

#16.1

08/07/2003

RPI 1696

Deferimento

#9.1

18/02/2003

RPI 1676

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/04/2002

RPI 1630

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/10/1997

RPI 1402

Monitoramento de patentes

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