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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO ACIONADOR PARA DESLOCAR UM PINO MÓVEL ENTRE DUAS POSIÇÕES TERMINAIS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · NL1995000383

Dados do pedido

Número

PI9509600

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/11/1995

Publicação

30/09/1997

PCT

NL1995000383

Andamento no INPI

  1. Depósito07/11/95
  2. Publicação30/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento30/10/01
  5. Concessão30/04/02
  6. Extinto23/07/13

Patente concedida em 30/04/2002 e depois extinta em 23/07/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. H. (pessoa física)

NL

Inventores

P. H. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

NL

94203245.9(EP) · 07/11/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção: DISPOSITIVO ACIONADOR PARA DESLOCAR UM PINO MÓVEL ENTRE DUAS POSIÇÕES TERMINAIS. Um acionador para deslocar um pino móvel entre duas posições finais, pelo menos uma das duas posições finais é um batente, compreendendo um compensador de energia, componentes mutuamente conectados que conectam mutuamente o compensador de energia e o pino móvel, uma massa capaz de armazenar energia do compensador de energia como energia cinética, no qual, ao fim do deslocamente pelo menos em uma direção, a energia cinética da massa é armazenada novamente em um compensador de energia, meios de travamente que bloqueiam o acionador pelo menos em uma posição extrema quanda a energia cinética restante foi totalmente ou quase totalmente gerada para o compensador de energia; e meios com os quais a energia perdida pode ser suprida ao fim do ciclo de movimento, e é caracterizado por entre o compensador de energia e o pino móvel, serem situados pelo menos dois componentes rotativos, isto é, um elemento de acionamento que aciona o pino móvel entre duas posições terminais, do qual a distância entre as posições terminais relacionadas entresi, não é necessáriamente determinada e uma massa que se move parcialmente paralela com o elemento de acionamento no qual a energia cinética é armazenada na massa no início e sobre apenas uma parte do movimento, na base de cuja energia cinética, o movimento dos componentes rotativos pode ser completado sem outras fontes de energia terem de ser aplicadas para esta finalidade e de onde ao fim do movimento, a massa pode girar ainda em relação ao elemento de acionamento, no qual a energia cinética restante da massa é cedida ao compensador de energia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao despacho publicado na RPI 2046 de 23/03/2010, e comprovar o recolhimento da(s) 8a., 9a., 10a., 11a., 12a., 13a., 14a., 15a., 16a., e 17a. anuidade(s).

23/07/2013

RPI 2220

24.3

Referente a 8ª,9ª,10ª,11ª,12ª,13ª e 14ª anuidades.

23/03/2010

RPI 2046

Concessão da patente

#16.1

30/04/2002

RPI 1634

Deferimento

#9.1

30/10/2001

RPI 1608

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/06/2001

RPI 1587

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/09/2000

RPI 1549

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/09/1997

RPI 1400

Monitoramento de patentes

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