Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
21/01/2003
RPI 1672
Dados do pedido
Número
PI9509342Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1995012700 Pedido deferido em 02/04/2002, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
The Ensign Bickford Company
US
Inventores
C. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/323,155 · 14/10/1994
Resumo técnico
Patente de Invenção "EQUIPAMENTO ELETRÔNICO DE ARMAMENTO DE SEGURANÇA". Equipamento eletrônico de armamento de segurança é internamente potencializado por uma fonte de energia periódica de baixa voltagem (12) que paresenta voltagem insuficiente para acionar do detonador (18). O circuito, por esta razão, inclui um transformador de aumento de voltagem (14) a partir do qual é obtida a voltagem sufuciente para acionar do detonador (18). O transformador de aumento de voltagem (14) carrega um circuito armado (16) que armazena energia de alta voltagem para acionar o detonador, além de potencializar o circuito de detonação (20) que descarrega a energia de alta voltagem armazenada através do detonador (18) em um intervalo de tempo apropriado, para detonar o equipamento. A fonte de energia periódica de baixa voltagem (12) pode incluir uma bateria de baixa voltagem (120) e um interruptor dinâmico (126) para fornecer pulsos periódicos de energia de baixa voltagem pata a bobina primária (140) do transformador (14), e o interruptor dinâmico (126) pode ser potencializado a partir da saída do transformador (14), desta maneira, a bateria de baixa voltagem (120) apresenta voltagem insuficiente para potencializar o interruptor dinâmico (126). Consequentemente, a energia de alta voltagem desviada da saída do transformador (14) é requerida par operar o circuito, fornecendo segurança de que o equipamento não será acionado se o circuito for danificado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
21/01/2003
RPI 1672
#9.1
02/04/2002
RPI 1630
#1.3
04/11/1997
RPI 1405
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