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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE 1,3-ALCANODIÓIS E 3-HIDROXI-ALDEÍDOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1995003870

Dados do pedido

Número

PI9509110

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/09/1995

Publicação

14/07/1998

PCT

EP1995003870

Andamento no INPI

  1. Depósito28/09/95
  2. Publicação14/07/98
  3. Exame
  4. Deferimento09/07/02
  5. Concessão10/12/02
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 10/12/2002 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Shell Internationale Research Maatschappij B.V.

NL

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Inventores

D. E. (pessoa física)

US

D. J. (pessoa física)

US

H. F. (pessoa física)

US

J. L. (pessoa física)

US

J. P. (pessoa física)

US

J. A. (pessoa física)

US

K. A. (pessoa física)

US

L. S. (pessoa física)

US

P. W. (pessoa física)

US

S. M. (pessoa física)

US

T. T. (pessoa física)

US

T. S. (pessoa física)

US

T. F. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

08/316,660 · 30/09/1994

US

08/316,669 · 30/09/1994

US

08/316,677 · 30/09/1994

US

08/316,679 · 30/09/1994

US

08/316,680 · 30/09/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção "PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE 1, 3-ALCANODIÓS E 3-HIDROXI-ALDEÍODS". Processo para preparar 1, 3-alcanodiós e 3-hidroxi-aldeídos por hidroformilaçãocom descrito com monóxido de carbono e hidrgênio na presença de um ou mais catalisadores de hidroformilação a base em metalde Grupo VIII, que podem conter até 50 moles % com base de catalisadores modificados por fosfina, em que a concentração de oxirano no início da reação é menor que 15 por cento em peso, com base no peso da mistura de reação líquida total. O processo permitye a produção de 1, 3-propanodiol em altos rendimentos e seletividade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

Concessão da patente

#16.1

10/12/2002

RPI 1666

Deferimento

#9.1

09/07/2002

RPI 1644

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/07/1998

RPI 1438

Monitoramento de patentes

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