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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA FORNECER MENSAGENS DE DIFUSÃO EM UMA REDE DE COMUNICAÇÃO.

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1995012389

Dados do pedido

Número

PI9509104

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/09/1995

Publicação

14/07/1998

PCT

US1995012389

Andamento no INPI

  1. Depósito27/09/95
  2. Publicação14/07/98
  3. Exame
  4. Deferimento01/02/11
  5. Concessão04/10/11
  6. Extinto24/07/18

Patente concedida em 04/10/2011 e depois extinta em 24/07/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Q. I. (pessoa física)

US

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Inventores

D. C. (pessoa física)

US

E. T. (pessoa física)

US

F. Q. (pessoa física)

US

P. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/316,157 · 30/09/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção "APARELHO PARA A TRANSMISSÃO E O RECEBIMENTO DE MENSAGENS POR DIFUSÃO EM UMA REDE CONTENDO UM COMPONENTE DIFUSOR ONDE UMA PLURALIDADE DE RECEPTORES RECEBE UMA ÚNICA MENSAGEM DIFUNDIDA TRANSMITIDA". A presente invenção consiste de um método aperfeiçoado e novo para o fornecimento de serviços de mensagens breves por difusão (SMS) em uma rede de comunicação. Um objetivo da presente invenção é prover um método o aparelho que assegure a transmissão satisfatória da mensagem por difusão enquanto minimiza o impacto de fornecer serviço de mensagens breves sobre todas a capacidade do sistema. As mensagens a serem difundidas a um grupo de usuários são fornecidas por um gerador de página por difusão (20), a um báfer de mensagem por difusão (24). A cronometragem das tansmissões de mensagem é controlada por um controlador de transmissão de página (34), e a mensagem é modulada em um canal apropriado pelo modulador (26).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

21.8

Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2481 de 24/07/2018 por ter sido indevida.

07/08/2018

RPI 2483

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 23ª anuidade.

24/07/2018

RPI 2481

Restauração da patente

#24.4

23/09/2014

RPI 2281

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

referente a 17ª anuidade

21/01/2014

RPI 2246

Concessão da patente

#16.1

04/10/2011

RPI 2126

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.

01/02/2011

RPI 2091

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.

01/06/2010

RPI 2056

Petição de recurso

#12.2

29/12/2009

RPI 2034

Indeferimento

#9.2

Indeferido com base no Art. 8º combinadocomo Art. 13 da LPI.

04/08/2009

RPI 2013

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/12/2008

RPI 1980

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada a Classificação para Int.Cl.2007.01 H04B 7/26; H04B 7/24

11/12/2007

RPI 1927

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/11/2007

RPI 1925

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/07/1998

RPI 1438

Monitoramento de patentes

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