Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
25/05/2004
RPI 1742
Dados do pedido
Número
PI9508923Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1995011540 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Commodore Applied Technologies, Inc.
US
Inventores
A. A. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
08/304791 · 12/09/1994
US
08/472505 · 07/06/1995
Resumo técnico
Patente de invenção "PROCESSO DE DESCONTAMINAÇÃO DE UM SOLO". Trata-se de solo que inclui areia e argilas contaminadas com materiais residuais nucleares, mercúrio elementar ou como resíduo misto com compostos orgânicos prejudiciais que é descontaminado por meio do tratamento com amônia líquida anidro sozinha ou em combinação com elétron solvatados. Os processo compreendem a concentração de redionuclídeo, tal como plutônio e urânio nas partículas diminutas de solo e argila dando produtos de solo residual que são suficientemente livres de contaminantes para parmitir a regeneração. Pela concentração de resíduos nucleares e não nucleares em partículas diminutas, reduz-se de modo significativo a necessidade de espaço comumente solicitada para o armazenamento de solo não tratado assim como os custos de manuseio. Líquido amoniacais, tais como amônia líquida anidro facilitam a descontaminação ao quebrarem o solo em pastas semi-fluidas muito finas que liberam gotas de metal mercúrio. A alta densidade do mercúrio permite a precipitação com partículas de solo maiores e a recuperação de partículas de solo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
25/05/2004
RPI 1742
#6.1
25/11/2003
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#1.3
30/09/1997
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