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Dado oficial do INPI

PROCESSO E SISTEMA PARA EXTRAÇÃO DE SOLUTO A PARTIR DE FLUIDO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US1995000600

Dados do pedido

Número

PI9508827

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/01/1995

Publicação

12/08/1997

PCT

US1995000600

Andamento no INPI

  1. Depósito17/01/95
  2. Publicação12/08/97
  3. Exame
  4. Deferimento29/10/02
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 29/10/2002, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. S. (pessoa física)

US

Separation Equipament Technologies,Inc.

US

Tastemaker

US

Tastemaker; Separation Equipment Technologies, INC.

US

Inventores

J. R. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/303.445 · 09/09/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção de "PROCESSO E SISTEMA PARA EXTRAÇÃO DE SOLUTO A PARTIR DE FLUIDO ". Processo e sistema (10) para extração de soluto a partir de um fluido ou de um gás denso pode incluir um fornecimento (12) de gás denso e uma linha de fornecimento (48) de gás para distribuir um gás denso para uma câmara (122) de equalização de pressão e para um módulo pressurizável (16) contendo um feixe de fibras ocas porosas. O sistema (10) pode incluir também uma fonte de fluido (14) e uma linha de fornecimento de fluido (40) para entrega de fluido à câmara (122) inclui um diafragma flutuante (26) e serve para equalizar substancialmente a pressão do fluido e do gás denso de modo que a pressão em ambos os lados das membranas no módulo (16) é essencialmente a mesma. Pelo menos um dentre o fluido e o gás denso contém um soluto a ser extraído, enquanto o outro serve como um meio de extração. A extração de soluto é acionada pelo gradiente de concentração do soluto através da membrana.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

07/10/2003

RPI 1709

Deferimento

#9.1

Na Carta Patente devem ser apostilados os seguintes erros datilográficos: Página 11, linha 10, onde se lê "...figura 12...", leia-se "...figura 1..."Nas Reivindicações: Página 1, linha 17, onde se lê "...par ao...", leia-se "...para o..."No Resumo: Página 1, linha 13, onde se lê "916), leia-se (16)"

29/10/2002

RPI 1660

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/08/1997

RPI 1393

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