(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO CATALÍTICA, COMPOSIÇÃO DE REVESTIMENTO RETICULÁVEL, COMPOSIÇÃO PULVERIZÁVEL E CURÁVEL DE REVESTIMENTO, USO DA COMPOSIÇÃO E SUBSTRATO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1995006712

Dados do pedido

Número

PI9508710

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/06/1995

Publicação

23/09/1997

PCT

US1995006712

Andamento no INPI

  1. Depósito05/06/95
  2. Publicação23/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento08/04/03
  5. Concessão05/08/03
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 05/08/2003 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. I. du Pont de Nemours and Company

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. B. (pessoa física)

US

C. S. (pessoa física)

US

R. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/272,342 · 08/07/1994

Resumo técnico

PATENTE DE INVENÇÃO: "COMPOSIÇÃO CATALÍTICA, COMPOSIÇÃO DE REVESTIMENTO RETICULÁVEL COMPOSIÇÃO PULVERIZÁVEL E CURÁVEL DE REVESTIMENTO, COMPOSIÇÃO DE REVESTIMENTO CURÁVEL E SUBSTRATO". A presente invenção trata de composições catalíticas de dispersões acrílicas não aquosas tendo um núcleo e porções oligoméricas ligadas ao núcleo, e elementos catalíticos ligados ao núcleo, e composições de revestimento feitas com os mesmos, com base em resina de anidrido e resina de epóxi de baixo peso molecular, contendo apresentação de metacrilato de glicidila e um excelente equilíbrio de características de estabilidade de desempenho.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2240 de 10/12/2013 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

10/12/2013

RPI 2240

24.3

Referente à 13ª, 14ª e 15ª anuidade(s).

08/09/2010

RPI 2070

Concessão da patente

#16.1

05/08/2003

RPI 1700

Deferimento

#9.1

08/04/2003

RPI 1683

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/10/2002

RPI 1660

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/06/2002

RPI 1642

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/09/2001

RPI 1601

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/09/1997

RPI 1399

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.