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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA ALVEJAMENTO DE POLPA DE MADEIRA USANDO PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US1995008152

Dados do pedido

Número

PI9508390

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/06/1995

Publicação

28/10/1997

PCT

US1995008152

Andamento no INPI

  1. Depósito28/06/95
  2. Publicação28/10/97
  3. Exame
  4. Deferimento28/08/01
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 28/08/2001, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Beloit Technologies, Inc

US

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Inventores

G. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/273,556 · 11/07/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção para "PROCESSO PARA ALVEJAMENTO DE POLPA DE MADEIRA USANDO PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO". Um processo para alvejamento de polpa de madeira usando uma solução de peróxido de hidrogênio como um agente de alvejamento, utiliza uma reação de duas fases, isto é, uma fase curta de alta temperatura, seguida por uma segunda fase longa para consumir virtualmente todo o peróxido de hidrogênio remanescente após a fase curta. O processo inclui as etapas de introdução da polpa (10), em uma consistência de 10-18%, em um misturador (100), no qual a polpa é aquecida á uma temperatura entre 80 e 100°C; adição de hidróxido de sódio suficiente (15) para trazer a polpa para um pH de 9,5-11,5; adição de peróxido de hodrogênio suficiente (35), para proporcionar um residuo de peróxido após a primeira coluna de reator; passagem da polpa através de uma coluna de reator (400) à uma taxa porporcionando um tempo de reação na coluna de entre 5 a 60 minutos; introdução da polpa em uma misturador (500), e reativação do peróxido de hidrogênio residual, trazendo-se a polpa para um pH de pelo menos 9; e deposição da polpa em uma torre de reação (600), permitindo-se que a reação proceda por 1-4 horas, até que uma porção substancial do peróxido de hidrogênio residual tenha sido consumida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

31/12/2002

RPI 1669

Deferimento

#9.1

28/08/2001

RPI 1599

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/10/1997

RPI 1404

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