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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A DESLIGNIFICAÇÃO DE UMA POLPA QUÍMICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FI1995000352

Dados do pedido

Número

PI9508365

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/06/1995

Publicação

28/10/1997

PCT

FI1995000352

Andamento no INPI

  1. Depósito19/06/95
  2. Publicação28/10/97
  3. Exame
  4. Deferimento03/09/02
  5. Concessão15/04/03
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 15/04/2003 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Kemira Chemicals Oy

FI

K. O. (pessoa física)

FI

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Inventores

A. P. (pessoa física)

FI

J. P. (pessoa física)

FI

J. J. (pessoa física)

FI

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FI

942969 · 20/06/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO PARA A DESLIGNIFICAÇÃO DA POLPA QUÍMICA". A presente invenção se refere a um processo para a deslignificação de uma polpa química, tal como uma polpa de sulfato ou sulfito, em cujo processo a polpa é tratada com um peróxido e/ou perácido na presençã de um metal de transição do grupo Ti, V ou Cr, tais como molibdênio, vanádio ou tungstênio. A idéia essencial na presente invenção é que um composto contendo pelo menos um heteroátomo, tais como Si, P ou B que é capaz de formar um heteropoliácido com o metal de transição ativador, é adicionado à polpa. A alimentação do metal de transição ativador e do heteroátomo na polpa pode ocorrer em uma e na mesma solução alcalina, por exemplo introduzida na solução ou na forma de um composto do tipo ácido sílicomolibdênio, formado na solução. O tratamento com peróxido e/ou perácido pode constituir parte da sequencia do branqueamento, que contém outras etapas de tratamento, por exemplo, um tratamento com oxigênio e uma quelação para a remoção de metais pesados tais como ferro, manganês e/ou cobre.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2257 de 08-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

08/04/2014

RPI 2257

Transferência deferida

#25.1

Transferido por fusão de: Kemira Chemicals Oy

01/11/2005

RPI 1817

Concessão da patente

#16.1

15/04/2003

RPI 1684

Deferimento

#9.1

03/09/2002

RPI 1652

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/05/2002

RPI 1636

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/10/1997

RPI 1404

Monitoramento de patentes

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