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Dado oficial do INPI

GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA LINEAR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1995002054

Dados do pedido

Número

PI9508357

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/05/1995

Publicação

28/10/1997

PCT

EP1995002054

Andamento no INPI

  1. Depósito31/05/95
  2. Publicação28/10/97
  3. Exame
  4. Deferimento23/05/00
  5. Concessão03/10/00
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 03/10/2000 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. R. (pessoa física)

CH

Inventores

P. R. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CH

1810-94.9 · 09/06/1994

CH

1867/94-5 · 14/06/1994

CH

2876/94-0 · 22/09/1994

CH

3287/94-8 · 04/11/1994

CH

3328/94-7 · 07/11/1994

CH

336/95-9 · 07/02/1995

CH

3385/94-8 · 11/11/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção "GERADOR DE ENERGIA ELETRICA LINEAR" onde um gerador autógeno (1) tem a energia elétrica gerada por um acoplamento entre enrolamentos fixados (2) e imãs permanentes que são movidos integradamente em um movimento alternado de um ou mais pistões de um motor de combustão de dois tempos, os cilindros (5) acoplados aos pistões (4) tendo uma câmara cônica (10) de precombustão alargando-se em direção aos cilindros (5), o motor funcionando com ciclos de compressão variável, e os imãs (3) e enrolamentos (2) sendo projetados de tal forma que a razão as quantidades de energia mecânica utilizadas para gerar energia elétrica em dois diferentes cursos dos imãs (3) é igual à razão entre as duas razões de compressão provocadas nos cilindros (5) com relação aos dois diferentes ciclos desenvolvidos pelos pistões (4) integrados a ditos imãs (3) multiplicada pela razão entre os dois valores de eficiência global do motor correlatos e ditas razões de compressão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

Referente a 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidade(s).

05/04/2011

RPI 2100

Concessão da patente

#16.1

03/10/2000

RPI 1552

Deferimento

#9.1

23/05/2000

RPI 1533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/10/1997

RPI 1404

Monitoramento de patentes

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