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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA EXIBIR INDIVIDUALMENTE, DE MANEIRA SELETIVA, OS DIFERENTES CARTAZES DE UM CONJUNTO QUE POSICIONA OS MESMOS SUCESSIVAMENTE ATRÁS DE UMA JANELA DE VISUALIZAÇÃO, E, VEÍCULO PUBLICITÁRIO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR1995000946

Dados do pedido

Número

PI9508315

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/07/1995

Publicação

30/09/1997

PCT

FR1995000946

Andamento no INPI

  1. Depósito13/07/95
  2. Publicação30/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento30/04/02
  5. Concessão29/10/02
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 29/10/2002 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Mobil 'Affiche

FR

Inventores

A. C. (pessoa física)

FR

R. K. (pessoa física)

FR

Y. K. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

94/09203 · 20/07/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção "DISPOSITIVO PARA EXIBIR INDIVIDUALMENTE, DE MANEIRA SELETIVA, OS DIFERENTES CARTAZES DE UM CONJUNTO QUE POSICIONA OS MESMOS SUCESSIVAMENTE ATRÁS DE UMA JANELA DE VISUALIZAÇÃO, E, PUBLICITÁRIO". Esse dispositivo, que permite exibir individualmente, e de maneira seletiva, os diferentes cartazes de um conjunto posicionando os mesmos sucessivamente atrás de uma janela de visulaização, é notável pelo fato de que cada um dos cartazes (4) é solidário de um suporte flexível (1, 2, 3) apropriado para ser enrolado, pelo menos parcialmente, em um tambor receptor rotativo (5), meios de comando permitindo levar seletivamente o dito cartaz (4) seja para uma posição escomateada, na qual ela não aparece atrás daz janela de visulaização, seja para uma posição desenrolada, na qual ele está em frente à dita janela, e pelo fato de que as posições desenroladas dos diferentes cartazes (4) se inscrevem um planos paralelos distintos, ligeiramente afastados uns dos outros. Exibição para publicidade, notadamente em veículos, ou para a sinalização rodoviária.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2257 de 08-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

08/04/2014

RPI 2257

Concessão da patente

#16.1

29/10/2002

RPI 1660

Deferimento

#9.1

30/04/2002

RPI 1634

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/12/2001

RPI 1614

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/09/1997

RPI 1400

Monitoramento de patentes

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